DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2025 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAIS DE PORTO ESTRELA - MT, NOS DIAS 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2025.”
27 de Outubro de 2025
O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, homenageando todos os profissionais que desempenham suas funções em prol do bem-estar e desenvolvimento do Município.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em comemoração ao Dia do Servidor Público:
I - 27 DE OUTUBRO DE 2025 (Segunda-Feira) - Ponto Facultativo
II - 28 DE OUTUBRO DE 2025 (Terça- Feira) - Ponto Facultativo
Parágrafo Único – Os expedientes nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 29/10/2025 (quarta-feira), as 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o ponto facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – Os serviços essenciais que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 24 de Outubro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal