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Pref. Porto Estrela

O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, homenageando todos os profissionais que desempenham suas funções em prol do bem-estar e desenvolvimento do Município.

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em comemoração ao Dia do Servidor Público:

I - 27 DE OUTUBRO DE 2025 (Segunda-Feira) - Ponto Facultativo

II - 28 DE OUTUBRO DE 2025 (Terça- Feira) - Ponto Facultativo

Parágrafo Único – Os expedientes nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 29/10/2025 (quarta-feira), as 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, o ponto facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – Os serviços essenciais que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 24 de Outubro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal