Carregando...
Pref. Barão de Melgaço

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARÃO DE MELGAÇO – BARÃO-PREVI, com natureza jurídica de Fundo Contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 05.204.707/0001-33 situado na Avenida Augusto Leverger, n. 1410, Centro, Barão de Melgaço – MT, CEP: 78.190-000, neste ato representado por seu gestor Sr. Marcos Camargo da Silva.

CONTRATADO: CONSÓRCIO GESTOR RPPS, consórcio de empresas devidamente inscrito no CNPJ n. 28.073.206/0001-60, com sede na Rua Barão de Melgaço, Centro Norte, CEP 78.005-300, na cidade de Cuiabá – MT, formado pelas empresas Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda, CNPJ n. 00.059.307/0001-68, Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados, CNPJ n. 22.868.354/0001-95, Agenda Contabilidade e Assessoria Ltda, CNPJ n. 21.644.340/0001-25, neste ato representado pelo Diretor da empresa Líder, Sr. Edson Jacintho da Silva, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade n. 0249906-1 SSP/MT e CPF n. 270.339.291-53, residente e domiciliado na Avenida Filinto Muller, n. 2075, Apartamento 1902, Bairro Quilombo, Cuiabá – MT,

As partes acima especificadas resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento dos serviços de contabilidade, anteriormente suprimidos, com efeitos retroativos a partir de 01/07/2025, mantendo-se sua execução até 31/12/2025, nos mesmos moldes e condições técnicas estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O restabelecimento dos serviços de contabilidade não implicará alteração no valor global do contrato, permanecendo este conforme pactuado no instrumento contratual original, conforme detalhado abaixo:

- Valor Global: R$ 144.847,56

a) R$ 9.775,47 para a empresa de passivo previdenciário;

b) R$ 1.360,07 para o Escritório de Advocacia;

c) R$ 935,05 para o Escritório de Contabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 001/2024 no que não colidam com as presentes disposições.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo também assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.

Barão de Melgaço/MT, 20 de outubro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

DE BARÃO DE MELGAÇO – BARÃO- PREVI

Marcos Camargo da Silva

CONSÓRCIO GESTOR RPPS

Edson Jacintho da Silva

Testemunhas:

1.__________________________ 2._________________________