DECRETO MUNICIPAL Nº92 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
27 de Outubro de 2025
“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO que na data de 28 de outubro é comemorado o dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo dos expedientes não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo do dia 28/10 (terça-feira) já havia sido determinado através do Decreto Municipal 090/2025
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025, (segunda-feira).
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.
Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.
Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;
Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 24 de outubro de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal