P O R T A R I A Nº. 0171 ATÉ 0177/2025
27 de Outubro de 2025
P O R T A R I A Nº. 0171/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
R E T I F I C A R
Art. 1°: A Portaria 140/2025 aonde lê-se que o Sr. Josiel Rodrigues dos Santos, servidor público municipal, matricula nº 23, portador da Cédula de Identidade Rg. Nº 10381511 SSP/MT e CPF nº. 649.xxx.xxx-97, lotado na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT será adicionado ao salário base à gratificação de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2°: Passa a Ler: Sr. Josiel Rodrigues dos Santos, servidor público municipal, matricula nº 23, portador da Cédula de Identidade Rg. Nº 10381511 SSP/MT e CPF nº. 649.xxx.xxx-97, lotado na Secretaria de Fazenda junto ao departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT será adicionado ao salário base à gratificação de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 20° dia do mês de Outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0172/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
E X O N E R A R
Art. 1°: O Sr. Wanderson Fausto Lemes da Silva, brasileiro, portador do RG nº 2106474-1 SSP/MT e CPF nº 032.xxx.xxx-18, residente e domiciliado nesta cidade, do cargo de Chefe de Seção, devido o mesmo ter passado no Teste Seletivo 001/2025.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 20° dia do mês de Outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0173/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E R
Art. 1°: Licença Prêmio Remunerada a servidora efetiva:
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Maria de Fátima dos Santos |
2019/2024 |
90 dias |
Remunerada |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 20° dia do mês de outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se..
P O R T A R I A Nº. 0174/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito público, Resolve:
N O M E I A
Art. 1°: Nomeia o Sr. Antonio Gomes Magalhães, brasileiro, portador do RG nº 0702877-6 SSP/MT, e CPF nº. 474.xxx.xxx-20, residente e domiciliado nesta cidade, ao cargo de Chefe de Manutenção Predial, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 20° dia do mês de outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0175/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Férias Regulamentar, a servidora da Secretaria Municipal de Educação.
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Márcia Paulina dos Santos Pinheiro |
Período 2024/2025 (15) dias regulamentares |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 20° dia do mês de outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº 0176/2025
Ref. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e determina sua suspensão até o trânsito em julgado de processo judicial.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 788, de 12 de março de 2.002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
CONSIDERANDO denúncia recebida acerca de suposto envolvimento do servidor público Sr. DIOSDETE GOMES PINHEIRO, à época ocupante do cargo de Motorista de Transporte Escolar, em fato que caracteriza, em tese, abuso contra menor de idade, situação que ensejou a instauração de processo judicial de natureza sigilosa, sob a responsabilidade do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso comprovados, configuram infração disciplinar de natureza grave, incompatível com o exercício da função pública e atentatória aos deveres do cargo;
CONSIDERANDO, entretanto, que o processo judicial instaurado tramita sob segredo de justiça, sendo indispensável resguardar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de resguardar o interesse público e a imagem da Administração Municipal, sem prejuízo do devido acompanhamento da ação judicial em curso;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor DIOSDETE GOMES PINHEIRO, matrícula funcional nº 24, à época ocupante do cargo de Motorista de Transporte Escolar, para apuração de possível prática de infração disciplinar relacionada a denúncia de abuso contra menor.
Art. 2º - Fica determinado que o referido Processo Administrativo Disciplinar permanecerá suspenso até o trânsito em julgado do processo judicial instaurado sobre os mesmos fatos, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a observância ao devido processo legal.
Art. 3º - Durante o período de suspensão, a Administração Municipal acompanhará o andamento do processo judicial, no que for possível devido o mesmo der sigilosa, aguardando eventuais informações e documentos que o Ministério Público entender pertinentes encaminhar ao Município de Arenápolis.
Art. 4º - Dê-se ciência desta Portaria ao Ministério Público da Comarca de Arenápolis, à Procuradoria Jurídica do Município e ao servidor envolvido, para os devidos fins.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
Dê-se ciência, registre-se,
publique-se, cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0177/2025
O Senhor EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis – MT, no uso e gozo de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei nº: 774/01 de 26 de Outubro de 2001, que criou o Conselho de Alimentação Escolar - CAE - no âmbito deste Município, resolve:
N O M E A R
Art. 1º Fica nomeado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, os membros do CAE, de acordo com o Livro Ata nº. 004/2025, conforme Composição abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Núbia Regina de Souza Guedes
Suplente: Pedro César Pereira França
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES:
Titular: Kátia Moraes dos Santos Fernandes
Titular: Adolfo José Dias Júnior
Suplente: Doroteia Rabelo Amaral
Suplente: Francislene Oliveira da Silva
REPRESENTANTES DOS PAIS:
Titular: Crisleni Cristian Santos Freitas Pego
Titular: Bianca de Souza Mantoan
Suplente: Jacqueline Ramalho Ribeiro Barbosa
Suplente: Greicilene dos Santos Reis
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Sebastião Benicio – Rotary Club
Titular: Valdir da Silva Marques – Rotary Club
Suplente: Marcelo Prestes dos Santos – Rotary Club
Suplente: Edmar Benedito da Costa Marques – Rotary Club
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.