TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
27 de Outubro de 2025
Processo Administrativo n. 300/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação n. 046/2025.
Chamada Pública n. 001/2025.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortaliças, frutas, tubérculos e legumes provenientes da agricultura familiar para atender as necessidades de rede pública municipal e ao programa nacional de alimentação escolar no município de Rondolândia/MT.
Em conformidade com o §4º, do art. 71 c/c inciso IV, do art. 75, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.046/2025 - Chamada Pública n. 001/2025, para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar acima descrito.Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitaçãon.046/2025 - Chamada Pública n. 001/2025 encontra-seregularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta, via Chamada Pública.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV c/c §4º do art. 71, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições,confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação - Chamada Pública, tendo sido credenciados para o fornecimento dos itens:
04, 06, 07, 11, 15, 18, 20, 23, 27, 34, 37, 41, 43 e 44, o Fornecedor Jovenal Rosendo da Silva, perfazendo um valor global de R$ 38.096,50 (Trinta e oito mil, noventa e seis reais e cinquenta centavos).
03, 08, 09, 25 e 31, o Fornecedor Reinaldo Rocha da Silva, perfazendo um valor global de R$ 22.265,00 (Vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
02, 16, 26, 28 e 29, o Fornecedor Ronevan Rocha da Silva, perfazendo um valor global de R$ 26.877,00 (Vinte e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais).
Verifica-se ainda que não houve proposta aos Itens: 01, 05, 10, 12, 13, 14, 17, 19, 21, 22, 24, 30, 32, 33, 35, 36 ,38, 39 e 40, os quais foram declarados desertos, conforme Edital de Resultado da Chamada Pública (fls. 480) e suas publicações (fls. 481/487).Desta forma, em ato contínuo comunique-se a secretária da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 24 de outubro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal