DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2025
27 de Outubro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2025
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo no Município de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.
Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante às normas gerais do Direito Público.
CONSIDERANDO que o dia 28 de Outubro, Dia do Servidor Público foi declarado como Ponto Facultativo pelo decreto do estado de Mato Grosso nº 1.183/2024 de 12 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o decreto nº 1.709 de 23 de outubro de 2025, fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1º do Decreto nº 1.183 de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação – 27 de outubro (Segunda-feira) ponto facultativo.
CONSIDERANDO o Calendário Escolar Municipal e Estadual que considera o dia 27/10/2025 como ponto facultativo.
DECRETA:
Art.1º Será decretado ponto facultativo no Serviço Público Municipal nos dias 27(Segunda-feira) e 28 (Terça-feira) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) em comemoração ao dia do Servidor Público.
Art. 2º Os órgãos públicos municipais estarão fechados nos dias 27(Segunda-feira) e 28 (Terça-feira) de outubro e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider, Ambulatório); Na Secretaria Municipal de Assistência Social o Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso) e Secretaria Municipal de Infraestrutura a continuidade dos serviços de coleta de lixo urbano, abastecimento de água, e manutenção de estradas vicinais e acessos.
Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados, voltarão às suas atividades normalmente no dia 29 de outubro de 2025, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.
LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.