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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2025

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, conforme disposto no art. 236, da Lei nº 8.112/1990 e o art. 258, da Lei Municipal n° 788, 12 de março de 2.002, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos servidores à municipalidade;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Arenápolis - MT, nos dias 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais, cujo funcionamento não pode sofrer interrupção, tais como:

I – unidades de saúde (pronto atendimento, hospitais e serviços de urgência);

II – limpeza urbana e coleta de resíduos;

III – outros serviços que, por sua natureza ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, sejam considerados essenciais.

Art. 3º - Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 046/2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.