PORTARIA INTERNA Nº 010/2025/SME – PRELIMINAR
Dispõe sobre o Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n° 856 de 09 de junho de 2015;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n° 75 de 23 de março de 1998;
CONSIDERANDO as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação Básica assegurando formação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do Processo de Ensino e Aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal para atribuição dos Profissionais da Educação para o Ano Letivo de 2026.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interna nº 004/2024 que dispõe sobre o Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal e dá outras providências para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Regulamentar o processo de contagem de pontos do Professor, do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional nas unidades escolares da Educação Básica na rede Municipal de Ensino para atribuição de classes ou aulas/jornada de trabalho para o ano Letivo de 2026.
Art.2º. Todos os profissionais da educação efetivos, inclusive aqueles que exerçam as funções de Diretor, Coordenador Pedagógico, bem como aqueles que estejam cedidos a outros órgãos da administração direta ou indireta, entidades, autarquias e SISPMUPP, bem como, afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, deverão participar do processo de contagem de pontos, conforme disciplinado nesta Portaria.
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS
Art.3º. Estabelecer que cada Unidade de Ensino deverá constituir uma Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal.
Art.4º. A Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar será composta de:
I. Diretor ou Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino;
II. Secretário (a) escolar;
III. Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV. 1 (um) Representante do quadro de Profissionais do Apoio Educacional ou Técnico Administrativo Educacional;
V. 1 (um) Representante do Corpo Docente.
§1º. A Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira da unidade escolar deverá ser eleita por seus pares e posteriormente, será nomeada pelo gestor da unidade, através de ato interno e todo processo deverá ser registrado em Ata.
§ 2º. A Comissão de Contagem de Pontos deverá ser constituída após estudo desta Portaria.
Art.5º. A Comissão de Contagem de Pontos instituída pela Secretaria Municipal de Educação será composta de:
I. Coordenador Pedagógico da SME;
II. Representante do Conselho Municipal de Educação;
III. Técnico Administrativo Educacional.
Parágrafo Único: O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo o mínimo de 03(três) e no Máximo 05(cinco) membros.
Art.6º. Compete a Comissão de Contagem de Pontos das Unidades Escolares:
I. Convocar todos os Profissionais da Educação para participarem do processo de contagem de pontos, solicitando a apresentação dos documentos necessários para realização da contagem de pontos;
II. Realizar a Contagem de Pontos em data estabelecida nesta Portaria;
III. A comissão deve examinar cuidadosamente cada certificado e sua respectiva cópia para garantir que estejam completos e atendam aos critérios estabelecidos na presente portaria para a obtenção de pontos. Isso pode incluir a verificação da autenticidade dos certificados, datas de emissão e qualquer outra informação relevante;
IV. Após a verificação bem-sucedida, a Comissão deve autenticar os certificados e suas cópias, indicando que foram revisados e estão em conformidade com os requisitos estabelecidos. Isso pode envolver a assinatura de membros da comissão ou o uso de carimbos oficiais;
V. Informar todos os Profissionais da Educação: horário para contagem de pontos conforme critérios estabelecidos pela respectiva Comissão, afixando um cronograma de todas as etapas em lugar de fácil acesso e visualização;
VI. Orientar os servidores quanto as eventuais dúvidas;
VII. Divulgar os resultados do Processo de Contagem de Pontos por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação e cargos, e afixar em local de fácil acesso e visualização;
VIII. Elaborar Atas, ao término de cada etapa do Processo de Contagem da Unidade de Ensino, e registrar os eventuais recursos interpostos, com assinatura da Comissão de Trabalho de todos os membros do grupo e de todos os participantes;
IX. Analisar recursos emitindo Parecer Técnico;
X. Comunicar imediatamente a SME sobre ocorrências de eventuais fatos não previstos nesta Portaria;
XI. Enviar para SME, conforme cronograma, o resultado do Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais efetivos por ordem decrescente de pontos obtidos, por habilitação e cargos.
Art.7º. As Comissões de Contagem de Pontos das unidades escolares deverão elaborar atas de cada etapa do processo de contagem de pontos e atribuição, discriminando, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.
§1º. Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Contagem de Pontos da unidade escolar e interessados.
§2º. O servidor que faltar injustificadamente o ato de contagem de pontos e não nomear representante, ficarão em lista geral de remanescente por opção, e somente serão atribuídos após conclusão de todo o processo.
DO CRONOGRAMA
Art.8º. Para a realização das etapas que trata esta normativa, será realizada conforme cronograma abaixo:
| 
 ITEM  | 
 ATIVIDADES  | 
 PERÍODO INICIAL  | 
 PERÍODO FINAL  | 
| 
 01  | 
 Estudo da Normativa  | 
 17/11/2025  | 
 21/11/2025  | 
| 
 02  | 
 Constituição da Comissão de contagem de pontos  | 
 17/11/2025  | 
 21/11/2025  | 
| 
 03  | 
 Inscrição para Contagem de Pontos e Publicação da Relação de Inscritos  | 
 24/11/2025  | 
 24/11/2025  | 
| 
 04  | 
 Período de Contagem de Pontos com a Comissão  | 
 25/11/2025  | 
 25/11/2025  | 
| 
 05  | 
 Divulgação da Contagem de Pontos  | 
 26/11/2025  | 
 26/11/2025  | 
| 
 06  | 
 Interposição de Recursos  | 
 27/11/2025  | 
 27/11/2025  | 
| 
 07  | 
 Resultado recursos e Divulgação do Resultado Final e Envio à SME.  | 
 28/11/2025  | 
 28/11/2025  | 
§1º. As inscrições e Processo de Contagem de Pontos serão realizados, dentro do horário de funcionamento da unidade escolar, ou conforme estabelecido em ata pela Comissão de contagem de pontos.
§2º. O Processo de Contagem de Pontos a ser realizado na Secretaria Municipal de Educação será realizado das 07h30m às 11h00m, ou conforme estabelecido em ata pela Comissão de contagem de pontos.
DAS INSCRIÇÕES
Art.9º. A inscrição dos profissionais da educação para o processo de contagem de pontos para a atribuição/2026, será realizada pelo próprio interessado, no período estabelecido no Cronograma e estará disponível no Mural das unidades escolares sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição deverão ser observados os critérios constantes nesta Portaria.
§1º. Ao preencher o formulário de inscrição, o servidor deverá observar:
I. Ao professor - deverá inscrever-se na unidade de lotação;
II. Ao servidor da área administrativa: deverão inscrever-se na unidade de lotação, em um único cargo, na função do concurso.
§2º. Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Portaria que rege o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição.
Art.10º. É vedado aos Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades escolares e da SME, bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar o interessado (candidato) para que realize sua inscrição.
Art.11º. A inscrição do Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira ocorrerá mediante o preenchimento de formulário de inscrição de acordo ao cargo correspondente ao seu concurso com os seguintes critérios (ANEXOS I, II e III).
a) Formação/Titulação;
b) Certificados de cursos relacionados à área da educação de atuação do servidor;
c) Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Educação a partir do concurso de efetivação ou contrato temporário, para o cargo concorrido;
d) Participação em Formação Continuada (Formação para gestores/CIGEMM, Projeto Espaço do Coordenador Pedagógico, PEC, Espaço do Educador-ESPE) e/ou Formação através de Cursos presenciais ou on-line na área da educação.
Art.12º. Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário de inscrição, porém, se necessário, a inscrição poderá ser corrigida pela Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar na presença do próprio candidato para garantir a transparência no processo.
§1º. Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova opção, inscrição ou alteração no formulário de inscrição;
§2º. A relação de inscritos será divulgada no Mural da Unidade Escolar e SME ao final da etapa de inscrição;
§3º. É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Contagem de Pontos
§4º. A SME não se responsabiliza por inscrições não concluídas.
§5º. O servidor que perder o prazo para a inscrição conforme estabelecido, terá o nome incluso, automaticamente no final do resultado da lista de contagem de pontos da unidade de ensino, sem pontuação (ZERADA).
Art.13º. Mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a SME poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.
Parágrafo único: A relação/classificação dos interessados ficará disponível no Mural das Unidades Escolares e da SME, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as Unidades Escolares e SME anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados.
Art.14º. Aos Profissionais da Educação em Readaptação que encontram com atestados médicos expedidos por especialistas (atestando desvio de função), faz-se necessário informar na Ficha de Inscrição de Contagem de Pontos, o período de vigência de seu afastamento das atividades ao cargo de origem, e informar a função atual desempenhada,
Parágrafo Único: Para fins de comprovação será necessário apresentar atestado e/ou laudo médico atualizado até o início do ano letivo de 2026.
Art.15º. O Profissional da Educação lotado na UAB, APAE e EM Durvalina Sousa Silva ou que excederam no ano de 2025 deverão realizar sua Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira na sede da SME de acordo com o cronograma estabelecido nesta Portaria.
DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art.16º. O profissional inscrito para o processo de atribuição deverá se apresentar na unidade escolar para Validação dos Documentos (dados) registrados no Formulário de Inscrição, no período estabelecido em cronograma, munido dos documentos, certificados e títulos originais registrados no Formulário de Inscrição, para a VALIDAÇÃO dos dados inseridos.
§1º. Para a Validação do Formulário de Inscrição/Seleção, os interessados deverão observar:
a) Deverá apresentar os documentos comprobatórios (originais) das informações constantes no Formulário de Inscrição, dentro do prazo estabelecido no Cronograma, na unidade de inscrição;
§2º. A Comissão de contagem de pontos fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.
a) Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalvados os cursos profissionalizantes específicos para os profissionais TAE/AAE, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato;
b) Os profissionais que estão afastados de sala de aula, por motivos de licenças - Saúde/Prêmio e outros na forma da lei, que não participaram da Formação na Escola, somente terão a pontuação no Certificado de Participação, referente aos dias que se fizeram presentes, a pontuação no certificado deverá ser proporcional aos dias em que participou da respectiva Formação;
§3º. O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal.
§4º. Caso o servidor não possa se fazer presente nas etapas/fases do Processo de Contagem de Pontos e validação dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este maior de 18 (dezoito) anos, deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (ANEXO IV), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado, conforme estabelecido no § 1° deste artigo.
DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS DE TITULAÇÃO E TEMPO DE CARREIRA
Art.17º. Aos Profissionais da Educação que se sentirem prejudicados no Processo de Contagem de Pontos, caberá recurso à Comissão de Contagem de Pontos constituída, desde que o mesmo tenha participado de todas as etapas previstas nesta Portaria.
§1º. O profissional que se sentir prejudicado com a contagem de pontos, terá 24 horas para recorrer a Comissão de Contagem de Pontos da unidade escolar, e refazer a contagem mediante documentos comprobatórios.
§2º. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
§3º. O recurso a que se refere o § 1° deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo a Comissão de Contagem de Pontos dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.
§4º. Após análise da Comissão de Contagem de Pontos da unidade escolar, o recurso poderá ser submetido à análise da comissão da SME, com os devidos pareceres da comissão da unidade escolar.
Art.18º. Caberá a Comissão de Contagem de Pontos da Secretaria Municipal de Educação em caso de eventuais recursos interpostos encaminhados pelas Comissões de Contagem de Pontos da unidade escolar:
I. Analisar os pedidos de revisão de Contagem de Pontos por meio do parecer da Comissão da Unidade de Ensino;
II. Emitir Parecer a Comissão da Unidade de Ensino;
III. Tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico;
IV. Dar ciência ao interessado;
V. Registrar em Ata todos os procedimentos do recurso interposto.
DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS
Art.19º. Para contagem de pontos e classificação dos profissionais da educação será observado os seguintes critérios:
I - Critérios para o tempo de serviço:
a) Para cada ano de serviço ininterrupto prestado na Rede Pública Municipal, mediante documentos comprobatórios, a partir da data de posse/admissão. 1,0 (um) ponto.
b) Para efeito da Contagem de Pontos referente ao Tempo de Carreira, considerar-se o ano civil que corresponde ao período de 12 (doze) meses com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, contados a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
c) Utilizar para base de cálculo da contagem de pontos os valores abaixo relacionados:
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 Tempo de efetivação  | 
 Pontos  | 
| 
 1 ano  | 
 1,0  | 
| 
 1 mês  | 
 0,083  | 
| 
 1 dia  | 
 0,003  | 
Parágrafo único: A apuração do tempo de serviço será feita deduzindo a pontuação obtida pelo período correspondente a:
a) Afastamento para interesse particular;
b) Afastamento para exercício de outra função de órgão não ligado à Secretaria Municipal de Educação, com exceção dos servidores cedidos a sindicatos e/ou em licença para desempenho de mandato classista.
II - Critério para assiduidade de trabalho:
a) Os profissionais da educação que não tiverem faltas injustificadas e/ou que tenham até 03 (três) faltas com atestado médico no ano de 2025 até a data da contagem receberão 2,0 (dois) pontos como forma de incentivo e gratificação pela assiduidade.
b) Assiduidade em 100% (cem por cento) por participação nas reuniões pedagógicas, Conselho de Classe na unidade escolar e Reunião extraordinária convocada pelo diretor por escrito ou não. 0.5 (meio) ponto.
c) Assiduidade em 100% (cem por cento) por participação nos eventos escolares, culturais e esportivos. 0,5 (meio) ponto.
d) Assiduidade em 100% (cem por cento) no preenchimento, zelo e entrega, no prazo, de diários/relatórios avaliativos e demais documentos pedagógicos exigidos pela escola (professores em sala regular, AEE, recomposição de aprendizagem). 1.0 (um) ponto.
e) Assiduidade em 100% (cem por cento) para o Coordenador ou diretor escolar, que no uso de suas atribuições cumpriu os prazos estabelecidos quanto às reuniões pedagógicas, administrativas, entrega de relatórios e desenvolvimento de programas da SME (mediante declaração emitida pela SME). 1.0 (um) ponto.
Parágrafo único: Para o servidor que atuar em unidade escolar distinta de sua lotação, para comprovação dos critérios de assiduidade, será necessário apresentar declaração da Escola em que exerce suas funções, assinada pelo diretor, coordenador ou secretário escolar, desde que solicitada pelo interessado até 10 (dez) dias antes da contagem dos pontos.
III - Critério para qualificação profissional:
a) Curso de formação continuada realizadas na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de política educacionais, considerando:
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 Tipo  | 
 Critérios  | 
 Pontuação  | 
| 
 Formação Continuada: a considerar o ano de 2025.  | 
 Participação em cursos de formação continuada, palestras, fóruns e outros na área da educação e áreas afins, ofertados por instituições de ensino, universidades e faculdades reconhecidas. Os Certificados deverão ter registros e validados pelo respectivo DRE, SME e MEC.  | 
 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos no total.  | 
| 
 ESPE/PEC/ CIGEMM  | 
 Participação Projeto Espaço do Educador-ESPE Projeto Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC Formação para gestores/CIGEMM Obs.: Sendo vedado o cômputo, caberá ao servidor deverá optar qual certificado irá apresentar nesse critério.  | 
 Frequência de acima de 95% - 5,0 pontos  | 
b) O total da carga horária dos cursos somados será dividido por 40, (considerar as 2 (duas) casas decimais).
c) Na falta do certificado de formação continuada oferecidas pela Unidade de Ensino, será aceito a declaração assinada pela Equipe Gestora da Unidade de Ensino.
d) Para os profissionais que participaram do projeto ESPE (Espaço do Educador) presencial, pelas Unidades Educacionais com pontuação inferior a 95%, utilizará o certificado para carga horária apenas no quesito de formação continuada.
e) Para os coordenadores pedagógicos que participaram do Projeto Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC, através da SME com pontuação inferior a 95%, utilizará o certificado para carga horária apenas no quesito de formação continuada.
f) A Unidade de Ensino deve expedir uma declaração do percentual de participação e carga horária do profissional no CIGEMM, PEC ou ESPE/2025 para que seja apresentada no ato da contagem de pontos, tendo em vista que o Projeto de Formação Continuada encontra-se em andamento.
Parágrafo único: Estabelecer que, para apresentação dos certificados de Formação Continuada, será considerada a data de realização da formação e não a data de emissão do certificado.
IV - Quanto aos títulos, deverá ser considerado:
a) Quanto à Titulação considerar-se-á a maior titulação (inclusive para os que estão em estágio probatório):
1. Professor:
a) Licenciatura Plena – 12.0 (doze) pontos;
b) Especialização na Área da Educação – 15.0 (quinze) pontos;
c) Mestrado na Área da Educação – 20.0 (vinte) pontos;
d) Doutorado na Área da Educação – 25.0 (vinte e cinco) pontos.
2. Monitor da Educação Infantil:
a) Ensino Médio – 1.0 (um) ponto;
b) Magistério – 2.0 (dois) pontos;
c) Curso Pro Infantil – 3.0 (três) pontos;
d) Graduação na área da educação – 12.0 (doze) pontos;
e) Especialização na área da educação – 15.0 (quinze) pontos;
f) Mestrado na Área da Educação – 20.0 (vinte) pontos;
g) Doutorado na Área da Educação – 25.0 (vinte e cinco) pontos.
3. Contínua/merendeira, Agente de Vigilância e Secretário Escolar:
a) Ensino Fundamental – 0.5 (meio) ponto;
b) Ensino Médio – 1.0 (um) ponto;
c) Ensino Médio Profissionalizante – 2.0 (dois) pontos;
d) Pró-funcionário: 6.0 (seis) pontos;
e) Graduação Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 12.0 (doze) pontos;
f) Especialização: 15.0 (quinze) pontos;
g) Mestrado: 20.0 (vinte) pontos;
h) Doutorado: 25.0 (vinte e cinco) pontos.
Parágrafo único: A titulação para qualquer nível de formação terá efeito legal mediante a Portaria de registro reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC.
Art.20º. Deverão ser considerados os pontos de maior titulação que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
Art.21º. Caso haja denúncia de certificados fraudulentos ou adquiridos sem a realização do curso, será apurada a denúncia e caso seja confirmada a falsidade e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados a qualquer tempo, será anulado o ato de contagem de pontos.
Parágrafo único: Os dados fornecidos no ato da contagem de pontos serão de responsabilidade exclusiva do servidor, que não poderá alegar erros ou falhas, ficando ainda submetido às sanções cabíveis administrativas, cíveis e criminais, conforme disposto em Lei.
Art.22º. Quando da apuração final dos pontos, os profissionais da Rede Municipal deverão ser classificados por ordem decrescentes de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I. Maior idade;
II. Maior Tempo de serviço no município (a partir do Ingresso);
III. Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.23º. Compete à SME orientar e acompanhar todo o processo de Contagem de Pontos para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art.24º. A Equipe Gestora da unidade escolar e SME, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei.
Art.25º. As disposições desta Portaria Interna aplicam-se, no que couber, ao servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art.26º. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Municipal, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.
Art.27º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Pedra Preta-MT, 24 de outubro de 2025.
______________________________
Vilmar Gregorio Garcia
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
| 
 FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTOS - PROFESSOR  | 
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 1. DADOS PESSOAIS:  | 
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 Nome do Servidor (a):  | 
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 Data de Nascimento:  | 
 CPF:  | 
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| 
 RG:  | 
 UF:  | 
 Exp:  | 
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| 
 Email:  | 
 Fone/Celular  | 
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| 
 End.  | 
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| 
 Bairro:  | 
 Cidade:  | 
 CEP:  | 
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| 
 Data de Admissão do Concurso:  | 
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| 
 Unidade de Lotação:  | 
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| 
 Habilitação do Concurso:  | 
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| 
 Nova Habilitação:  | 
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| 
 Especialização:  | 
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| 
 2. DADOS SOCIAIS:  | 
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| 
 2.1. Carga horária semanal:  | 
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| 
 ( ) 25 h  | 
 ( ) 30 h  | 
 ( ) 38 h  | 
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| 
 2.2. Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)  | 
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| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
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| 
 2.3. Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária  | 
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| 
 ( ) Público  | 
 ( ) Privado  | 
 Carga horaria:  | 
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| 
 3. SITUAÇÃO FUNCIONAL  | 
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| 
 3.1. Opção de atribuição:  | 
 ( ) Concurso  | 
 ( ) Contrato  | 
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| 
 ( ) Unidocência  | 
 ( ) Área do concurso  | 
 ( ) 2ª Habilitação  | 
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| 
 3.2. Dias da semana para estudos destinados ao planejamento e estudos: hora atividade:  | 
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 ( ) Segunda-Feira ( ) Terça-Feira ( ) Quarta-Feira ( ) Quinta-Feira ( ) Sexta-Feira  | 
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 3.2.1. Horário da Hora-Atividade:  | 
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| 
 3.3. Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Comprovação Médica)  | 
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| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
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| 
 3.4. Situação atual:  | 
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| 
 ( )  | 
 Apto a desenvolver as funções ao cargo de origem  | 
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| 
 ( )  | 
 Desvio de função  | 
 Função Desempenhada:  | 
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| 
 ( )  | 
 Licença médica-INSS  | 
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| 
 ( )  | 
 Licença prêmio agendada para o período:  | 
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| 
 ( )  | 
 Cedido para:  | 
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| 
 3.5. Já usufruiu de licença de afastamento sem remuneração?  | 
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| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
 Qual período?  | 
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| 
 4. CRITÉRIOS E INDICADORES:  | 
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| 
 4.1 Do Tempo de Serviço/Carreira  | 
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| 
 Critérios  | 
 Indicadores  | 
 Computo  | 
 Pontuação  | 
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| 
 Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/Pedra Preta/MT- a partir da posse de concurso de sua efetivação-1 (um) ponto  | 
 Ano: 1.0 Ponto  | 
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| 
 Mês: 0,083 Ponto  | 
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| 
 Dia: 0,003 Ponto  | 
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| 
 4.2 Assiduidade de trabalho  | 
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| 
 Critérios  | 
 Indicadores  | 
 Computo  | 
 Pontuação  | 
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| 
 Os profissionais da educação que não tiverem faltas injustificadas e/ou que tenham até 03 (três) faltas com atestado médico no ano de 2025 até a data da contagem-2,0 (dois) pontos  | 
 2.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação em 100% das reuniões pedagógicas, Conselho de Classe e Reunião extraordinária convocada pelo diretor por escrito ou não. 0.5 (meio) ponto  | 
 0,50 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação em 100% nos eventos escolares, culturais e esportivos. 0,5 (meio) ponto  | 
 0,50 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assiduidade em 100% no preenchimento, zelo e entrega, no prazo, de diários/relatórios avaliativos e demais documentos pedagógicos exigidos pela escola. 1.0 (um) ponto.  | 
 1.0 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assiduidade em 100% para o Coordenador ou diretor escolar, que cumpriu os prazos estabelecidos quanto às reuniões pedagógicas, administrativas, entrega de relatórios e desenvolvimento de programas da SME. 1.0 (um) ponto.  | 
 1.0 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.3 Formação Continuada/Qualificação Profissional Complementar  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Critérios  | 
 Indicadores  | 
 Computo  | 
 Pontuação  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Certificados de cursos de formação continuada realizados na área de educação do ano corrente, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. 1 (um ) ponto para cada 40 horas (considerar duas casas decimais).  | 
 1,0 (um) ponto para 40 horas, máximo 5.0 (cinco) pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação no ESPE/PEC/CIGEMM (95 a 100%) 5 (cinco) pontos.  | 
 5.0 pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.4 Formação/Titulação – (Maior Titulação)  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Critérios  | 
 Sub-Critérios  | 
 Indicadores  | 
 Computo  | 
 Pontuação  | 
||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Pós Graduação  | 
 Doutorado  | 
 25.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Mestrado  | 
 20.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Especialização  | 
 15.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Graduação  | 
 Licenciatura Plena  | 
 12.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Ensino Médio  | 
 Magistério  | 
 2.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 5. SOMATORIA OBTIDA:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.1 Do Tempo de Serviço/Carreira  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.2 Assiduidade de trabalho  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.3 Formação Continuada/Qualificação Profissional Complementar  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.4 Formação/Titulação  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 TOTAL:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 6. CRITÉRIO PARA DESEMPATE:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 I.  | 
 Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC;  | 
 OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos, até 02(duas) casas decimais.  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 II.  | 
 Maior Tempo de serviço no município (a partir do Ingresso);  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 III.  | 
 Maior idade.  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data da validação: _____/____/________.  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Visto da comissão:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assinatura do Servidor  | 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO II
| 
 FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTOS - AUX. MONITOR/MONITOR  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 1. DADOS PESSOAIS:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Nome do Servidor (a):  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data de Nascimento:  | 
 CPF:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 RG:  | 
 UF:  | 
 Exp:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Email:  | 
 Fone/Celular  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 End.  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Bairro:  | 
 Cidade:  | 
 CEP:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data de Admissão do Concurso:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Unidade de Lotação:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Habilitação do Concurso:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Nova Habilitação:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Especialização:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2. DADOS SOCIAIS:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.1. Carga horária semanal:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) 20 Horas  | 
 ( ) 40 Horas  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.2. Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.3. Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) Público  | 
 ( ) Privado  | 
 Carga horaria:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3. SITUAÇÃO FUNCIONAL:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.1. Opção de atribuição:  | 
 ( ) Concurso  | 
 ( ) Contrato  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.2. Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Comprovação Médica)  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.3. Situação atual:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Apto a desenvolver as funções ao cargo de origem  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Desvio de função  | 
 Função Desempenhada:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Licença médica-INSS  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Licença prêmio agendada para o período:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Cedido para:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.4. Já usufruiu de licença de afastamento sem remuneração?  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
 Qual período?  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4. CRITÉRIOS E INDICADORES:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.1 Do Tempo de Serviço/Carreira  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Critérios  | 
 Indicadores  | 
 Computo  | 
 Pontuação  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/Pedra Preta/MT- a partir da posse de concurso de sua efetivação-1 (um) ponto  | 
 Ano: 1.0 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Mês: 0,083 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Dia: 0,003 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.2 Assiduidade de trabalho  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Os profissionais da educação que não tiverem faltas injustificadas e/ou que tenham até 03 (três) faltas com atestado médico no ano de 2025 até a data da contagem-2,0 (dois) pontos  | 
 2.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação em 100% das reuniões pedagógicas, Conselho de Classe e Reunião extraordinária convocada pelo diretor por escrito ou não. 0.5 (meio) ponto  | 
 0,50 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação em 100% nos eventos escolares, culturais e esportivos. 0,5 (meio) ponto  | 
 0,50 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assiduidade em 100% no preenchimento, zelo e entrega, no prazo, de diários/relatórios avaliativos e demais documentos pedagógicos exigidos pela escola. 1.0 (um) ponto.  | 
 1.0 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assiduidade em 100% para o Coordenador ou diretor escolar, que cumpriu os prazos estabelecidos quanto às reuniões pedagógicas, administrativas, entrega de relatórios e desenvolvimento de programas da SME. 1.0 (um) ponto.  | 
 1.0 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.3 Formação Continuada/Qualificação Profissional Complementar  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Certificados de cursos de formação continuada realizados na área de educação do ano corrente, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. 1 (um ) ponto para cada 40 horas (considerar duas casas decimais).  | 
 1,0 (um) ponto para 40 horas, máximo 5.0 (cinco) pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação no ESPE/PEC/CIGEMM (95 a 100%) 5 (cinco) pontos.  | 
 5.0 pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.4 Formação/Titulação na área da Educação – (Maior Titulação)  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Pós Graduação  | 
 Doutorado  | 
 25.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Mestrado  | 
 20.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Especialização  | 
 15.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Graduação  | 
 Licenciatura Plena  | 
 12.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Ensino Médio  | 
 Curso Pro Infantil  | 
 3.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Magistério  | 
 2.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Não profissionalizante  | 
 1.0 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 5. SOMATORIA OBTIDA:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.1 Do Tempo de Serviço/Carreira  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.2 Assiduidade de trabalho  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.3 Formação Continuada/Qualificação Profissional Complementar  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.4 Formação/Titulação  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 TOTAL:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 6. CRITÉRIO PARA DESEMPATE:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 I.  | 
 Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC;  | 
 OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos, até 02(duas) casas decimais.  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 II.  | 
 Maior Tempo de serviço no município (a partir do Ingresso);  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 III.  | 
 Maior idade.  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data da validação: _____/____/________.  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Visto da comissão:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assinatura do Servidor  | 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO III
| 
 FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTOS - APOIO EDUCACIONAL  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 1. DADOS PESSOAIS:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Nome do Servidor (a):  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data de Nascimento:  | 
 CPF:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 RG:  | 
 UF:  | 
 Exp:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Email:  | 
 Fone/Celular  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 End.  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Bairro:  | 
 Cidade:  | 
 CEP:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data de Admissão do Concurso:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Unidade de Lotação:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Habilitação do Concurso:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Nova Habilitação:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Especialização:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2. DADOS SOCIAIS:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.1. Carga horária semanal:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) 30 Horas  | 
 ( ) 40 Horas  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.2. Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.3. Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) Público  | 
 ( ) Privado  | 
 Carga horaria:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3. SITUAÇÃO FUNCIONAL:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.1. Opção de atribuição:  | 
 ( ) Concurso  | 
 ( ) Contrato  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.2. Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Comprovação Médica)  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.3. Situação atual:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Apto a desenvolver as funções ao cargo de origem  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Desvio de função  | 
 Função Desempenhada:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Licença médica-INSS  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Licença prêmio agendada para o período:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( )  | 
 Cedido para:  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.4. Já usufruiu de licença de afastamento sem remuneração?  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ( ) SIM  | 
 ( ) NÃO  | 
 Qual período?  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4. CRITÉRIOS E INDICADORES:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.1 Do Tempo de Serviço/Carreira  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Critérios  | 
 Indicadores  | 
 Computo  | 
 Pontuação  | 
||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/Pedra Preta/MT- a partir da posse de concurso de sua efetivação-1 (um) ponto  | 
 Ano: 1.0 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Mês: 0,083 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Dia: 0,003 Ponto  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.2 Assiduidade de trabalho  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Os profissionais da educação que não tiverem faltas injustificadas e/ou que tenham até 03 (três) faltas com atestado médico no ano de 2025 até a data da contagem-2,0 (dois) pontos  | 
 2.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação em 100% das reuniões pedagógicas, Conselho de Classe e Reunião extraordinária convocada pelo diretor por escrito ou não. 0.5 (meio) ponto  | 
 0,50 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação em 100% nos eventos escolares, culturais e esportivos. 0,5 (meio) ponto  | 
 0,50 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.3 Formação Continuada/Qualificação Profissional Complementar  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Certificados de cursos de formação continuada realizados na área de educação do ano corrente, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. 1 (um ) ponto para cada 40 horas (considerar duas casas decimais).  | 
 1,0 (um) ponto para 40 horas, máximo 5.0 (cinco) pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Participação no ESPE/PEC/CIGEMM (95 a 100%) 5 (cinco) pontos.  | 
 5.0 pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.4 Formação/Titulação na área da Educação – (Maior Titulação)  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Pós Graduação  | 
 Doutorado  | 
 25.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Mestrado  | 
 20.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Especialização  | 
 15.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Graduação  | 
 Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo  | 
 12.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Ensino Médio  | 
 Prófuncionário  | 
 6.0 Pontos  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Profissionalizante  | 
 2.0 Pontos  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Não profissionalizante  | 
 1.0 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Ensino Fundamental  | 
 0.50 Ponto  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 5. SOMATORIA OBTIDA:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.1 Do Tempo de Serviço/Carreira  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.2 Assiduidade de trabalho  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.3 Formação Continuada/Qualificação Profissional Complementar  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Item  | 
 4.4 Formação/Titulação  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 TOTAL:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 6. CRITÉRIO PARA DESEMPATE:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 I.  | 
 Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC;  | 
 OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos, até 02(duas) casas decimais.  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 II.  | 
 Maior Tempo de serviço no município (a partir do Ingresso);  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 III.  | 
 Maior idade.  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Data da validação: _____/____/________.  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Visto da comissão:  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 Assinatura do Servidor  | 
 ________________________________  | 
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 ________________________________  | 
|||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO IV
MODELO PADRÃO - AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAR REPRESENTANTE PARA CONTAGEM DE PONTOS
  |