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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO MUNICIPAL N°. 107 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. JOÃO OSVALDO RAMOS SAUCEDO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor João Osvaldo Ramos Saucedo, aos 57 anos de idade, ocorrido na data de ontem, fato que enlutou não apenas seus familiares e amigos, mas toda a comunidade vilabelense;

CONSIDERANDO que o Senhor João Osvaldo Ramos Saucedo exerceu com dedicação e zelo a função de Gerente do Parque Estadual Ricardo Franco, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento e preservação ambiental do município;

CONSIDERANDO o seu histórico de trabalho e comprometimento, tendo atuado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA por 5 anos, bem como exercido suas funções em diversas fazendas da região, entre elas Fazenda Rio Azul, Fazenda São Francisco e Fazenda Fortaleza;

CONSIDERANDO ainda que o falecido deixa um legado de dedicação, integridade e amor à família, sendo esposo da Senhora Maria Elisa Mendes Saucedo, pai de 3 filhas e avô de três netas queridas, motivo pelo qual sua ausência será profundamente sentida por todos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor João Osvaldo Ramos Saucedo.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL