Carregando...
Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1020

DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 971/2024, de 27/12/2024, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 971/2024, de 27/12/2024, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Para cobrir parte do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, cria e adiciona fontes de recursos às seguintes despesas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ-ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

04

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.117

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|543|0000000

50.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|543|0000000

90.000,00

Total

140.000,00

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL E CIDADANIA

Unidade

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

02

GESTÃO DE RESULTADOS

Atividade

2.016

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|708|0000000

R$ 5.800,00

Total

5.800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

 

 

Fonte de Recursos e Descrição

Receita Prevista 2025 (A)

Receita Arrecadada até 15/10/2025 (B)

Média da Arrecadação Mensal

C = (B /9,5)

Tendência da Arrecadação de 16/Outubro à Dezembro 2025

D = (C x 2,5)

(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado

E = (B+D-A)

Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação na fonte em 2025 (F)

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

G = (E – F)

500 0000

Recursos não Vinculados de Impostos

19.922.716,38

21.138.403,12

2.225.095,07

5.562.737,66

6.778.424,40

0,00

R$ 6.778.424,40

500 1002

Despesas com Ações em Saúde

5.463.214,19

4.918.108,84

517.695,67

1.294.239,17

749.133,82

0,00

R$ 749.133,82

540 000

Transferências do FUNDEB

1.770.325,00

1.715.950,96

180.626,42

451.566,04

397.192,00

0,00

R$ 397.192,00

540 107

Transferências do FUNDEB

4.134.277,50

4.000.003,01

421.052,95

1.052.632,37

918.357,88

0,00

R$ 918.357,88

543

FUNDEB - VAAR

0,00

111.194,35

11.704,67

29.261,67

140.456,02

0,00

R$ 140.456,02

601

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS

4.489,50

1.917.883,98

201.882,52

504.706,31

2.418.100,79

1.881.388,00

R$ 536.712,79

605

Assistência fin. da União dest. à comp. ao pagamento dos pisos salariais para prof. da enfermagem

50.000,00

170.812,73

17.980,29

44.950,72

165.763,45

0,00

R$ 165.763,45

621

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

1.780.237,85

2.149.482,22

226.261,29

565.653,22

934.897,59

900.000,00

R$ 34.897,59

661

Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

82.718,88

85.671,71

9.018,07

22.545,19

25.498,02

0,00

R$ 25.498,02

708

Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

0,00

4.609,83

485,25

1.213,11

5.822,94

0,00

R$ 5.822,94

750

Recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE

2.675,25

16.046,76

1.689,13

4.222,83

17.594,34

0,00

R$ 17.594,34

TOTAL

33.210.654,55

36.228.167,51

3.813.491,32

9.533.728,29

12.551.241,25

2.781.388,00

9.769.853,25

LEI MUNICIPAL Nº. 1022/2025

DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes, dá outras providências".

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, acrescentando o percentual cinco por cento no limite do Orçamento da Despesa do Exercício de 2025, previsto no artigo 6º, alínea b, da Lei Municipal nº 971/2024, de 27 dezembro de 2024 – LOA/2025.

Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a realizar o remanejamento, transposição e transferências de recursos de um órgão para outro, e de uma categoria econômica de despesa para outra, por anulação em atendimento ao disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.

Art. 3° - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I – Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II – Transposição: autorização para transferências de saldos de dotações orçamentárias;

III – Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento);

Art. 4° - Fica ainda autorizado as alterações realizadas nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de Outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL Nº 1021/2025

DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

303

ATENCAO BASICA

Programa

8

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

2.077

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar Estadual

300.000,00

TOTAL

300.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de Recurso do SUS por Emenda Parlamentar Estadual através do deputado estadual Dr. Joao Jose de Matos, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028