LEIS MUNICIPAIS Nºs 1020 a 1022/2025
27 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1020
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 971/2024, de 27/12/2024, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 971/2024, de 27/12/2024, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Para cobrir parte do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, cria e adiciona fontes de recursos às seguintes despesas:
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Órgão |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
02 |
PRÉ-ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
361 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
04 |
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
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Atividade |
2.117 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|543|0000000 |
50.000,00 |
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3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|543|0000000 |
90.000,00 |
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Total |
140.000,00 |
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Órgão |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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Unidade |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
02 |
GESTÃO DE RESULTADOS |
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Atividade |
2.016 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|||
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|708|0000000 |
R$ 5.800,00 |
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Total |
5.800,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
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Fonte de Recursos e Descrição |
Receita Prevista 2025 (A) |
Receita Arrecadada até 15/10/2025 (B) |
Média da Arrecadação Mensal C = (B /9,5) |
Tendência da Arrecadação de 16/Outubro à Dezembro 2025 D = (C x 2,5) |
(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado E = (B+D-A) |
Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação na fonte em 2025 (F) |
Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
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G = (E – F) |
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500 0000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
19.922.716,38 |
21.138.403,12 |
2.225.095,07 |
5.562.737,66 |
6.778.424,40 |
0,00 |
R$ 6.778.424,40 |
|
500 1002 |
Despesas com Ações em Saúde |
5.463.214,19 |
4.918.108,84 |
517.695,67 |
1.294.239,17 |
749.133,82 |
0,00 |
R$ 749.133,82 |
|
540 000 |
Transferências do FUNDEB |
1.770.325,00 |
1.715.950,96 |
180.626,42 |
451.566,04 |
397.192,00 |
0,00 |
R$ 397.192,00 |
|
540 107 |
Transferências do FUNDEB |
4.134.277,50 |
4.000.003,01 |
421.052,95 |
1.052.632,37 |
918.357,88 |
0,00 |
R$ 918.357,88 |
|
543 |
FUNDEB - VAAR |
0,00 |
111.194,35 |
11.704,67 |
29.261,67 |
140.456,02 |
0,00 |
R$ 140.456,02 |
|
601 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS |
4.489,50 |
1.917.883,98 |
201.882,52 |
504.706,31 |
2.418.100,79 |
1.881.388,00 |
R$ 536.712,79 |
|
605 |
Assistência fin. da União dest. à comp. ao pagamento dos pisos salariais para prof. da enfermagem |
50.000,00 |
170.812,73 |
17.980,29 |
44.950,72 |
165.763,45 |
0,00 |
R$ 165.763,45 |
|
621 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual |
1.780.237,85 |
2.149.482,22 |
226.261,29 |
565.653,22 |
934.897,59 |
900.000,00 |
R$ 34.897,59 |
|
661 |
Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
82.718,88 |
85.671,71 |
9.018,07 |
22.545,19 |
25.498,02 |
0,00 |
R$ 25.498,02 |
|
708 |
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais |
0,00 |
4.609,83 |
485,25 |
1.213,11 |
5.822,94 |
0,00 |
R$ 5.822,94 |
|
750 |
Recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE |
2.675,25 |
16.046,76 |
1.689,13 |
4.222,83 |
17.594,34 |
0,00 |
R$ 17.594,34 |
|
TOTAL |
33.210.654,55 |
36.228.167,51 |
3.813.491,32 |
9.533.728,29 |
12.551.241,25 |
2.781.388,00 |
9.769.853,25 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1022/2025
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes, dá outras providências".
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, acrescentando o percentual cinco por cento no limite do Orçamento da Despesa do Exercício de 2025, previsto no artigo 6º, alínea b, da Lei Municipal nº 971/2024, de 27 dezembro de 2024 – LOA/2025.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a realizar o remanejamento, transposição e transferências de recursos de um órgão para outro, e de uma categoria econômica de despesa para outra, por anulação em atendimento ao disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art. 3° - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II – Transposição: autorização para transferências de saldos de dotações orçamentárias;
III – Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento);
Art. 4° - Fica ainda autorizado as alterações realizadas nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de Outubro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 1021/2025
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
303 |
ATENCAO BASICA |
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Programa |
8 |
ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS |
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Atividade |
2.077 |
MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar Estadual |
300.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de Recurso do SUS por Emenda Parlamentar Estadual através do deputado estadual Dr. Joao Jose de Matos, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028