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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº. 971/2024

27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Terezinha/MT, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O orçamento fiscal do município de Santa Terezinha, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2025, estimada a Receita Bruta em R$ 73.733.711,99 (setenta e três milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e onze reais e noventa e nove centavos), que depois de deduzidos R$ 6.089.774,80 (seis milhões, oitenta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) para formação do FUNDEB e outros descontos na receita, ficando, portanto a Receita Líquida em R$ 67.643.937,19 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) discriminado nos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

TOTAL

Receitas Totais

R$ 67.643.937,19

Receitas Correntes

R$ 61.610.522,20

Receitas de Capital

R$ 9.010.211,79

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 3.112.948,00

(-) Deduções da Receita Corrente

R$ 6.089.774,80

TOTAL GERAL LÍQUIDO

R$ 67.643.937,19

Artigo. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01. Legislativa

2.506.250,00

04. Administração

12.143.915,58

06. Segurança Pública

27.000,00

08. Assistência Social

1.987.419,38

09. Previdência Municipal

5.946.728,00

10. Saúde

17.707.451,85

12. Educação

14.698.111,85

13. Cultura

460.956,25

15. Urbanismo

6.324.507,85

16. Habitação

152.500,00

17. Saneamento

1.211.157,74

20. Agricultura

517.077,14

23. Comercio e Serviços

1.134.675,00

26. Transporte

2.713.436,55

27. Desporto e Lazer

417.750,00

99 - Reserva de Contingência

145.000,00

TOTAL GERAL

67.643.937,19

POR SUBFUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

031. Ação Legislativa

2.506.250,00

122. Administração Geral

12.906.612,34

123. Administração Financeira

1.858.778,66

128. Formação de Recursos Humanos

20.000,00

181. Policiamento

27.000,00

241. Assistência ao Idoso

37.322,39

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

235.138,70

244. Assistência Comunitária

699.255,13

272. Previdência do Regime Estatutário

5.496.728,00

301. Atenção Básica

5.379.291,30

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.505.401,06

303. Suporte Profilático e Terapêutico

446.333,56

305. Vigilância Epidemiológica

660.490,42

306. Alimentação e Nutrição

265.139,75

361. Ensino Fundamental

8.569.215,40

365. Educação Infantil

4.585.624,71

367. Educação Especial

368.295,24

392. Difusão Cultural

460.956,25

451. Infra-Estrutura Urbana

4.289.966,95

452. Habilitação Urbana

1.593.790,90

482. Habitação Urbana

152.500,00

512. Saneamento Básico Urbano

1.211.157,74

608. Promoção da Produção Agropecuária

517.077,14

695. Turismo

1.134.675,00

782. Transporte Rodoviário

3.154.186,55

812. Desporto Comunitário

417.750,00

999. Reserva de Contingência

145.000,00

TOTAL GERAL

67.643.937,19

POR PROGRAMA:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

0001. Legislativa

2.506.250,00

0002. Gestão de Resultados

14.895.544,38

0003. Gestão Previdenciária

5.496.728,00

0004. Educação de Qualidade

13.823.129,62

0005. Esporte para Todos

417.750,00

0006. Turismo Forte

1.134.675,00

0007. Proteção Social Básica

767.224,93

0008. Atenção Primária a Todos

5.885.108,25

0009. Atendimento Hospitalar

10.505.401,06

0010. Saúde Vigilante

660.490,52

0011. Agricultura Sustentável

517.077,14

0012. Infraestrutura Urbana e Rural

10.401.602,14

0013. Passivos Contingentes

145.000,00

0014. Operações Delegadas da Polícia Militar

27.000,00

0015. Incentivo Cultural

406.956,25

TOTAL GERAL

67.643.937,19

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

53.086.260,70

Pessoal e Encargos Sociais

23.499.058,15

Juros e Encargos da Dívida

400.000,00

Outras Despesas Correntes

29.187.202,55

DESPESAS DE CAPITAL

11.749.565,19

Investimentos

10.871.823,38

Amortização da Dívida

877.741,81

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.808.111,30

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.808.111,30

TOTAL GERAL

67.643.937,19

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

2.506.250,00

Gabinete do Prefeito

2.180.908,81

Secretaria Mun. de Administração

4.439.948,87

Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e Lazer

15.159.068,10

Secretaria Mun. de Saúde

17.707.451,85

Secretaria Mun. de Viação e Obras Públicas

11.898.653,94

Secretaria Mun. de Agric. Ind. Comércio e Meio Ambiente

911.763,81

Secretaria Mun. de Turismo, Esporte e Lazer

2.055.022,14

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

1.987.419,38

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

3.300.722,29

Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Santa Terezinha

5,496.728,00

TOTAL GERAL

67.643.937,19

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim desdobrados:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

42.452.337,96

TOTAL

R$ 42.452.337,96

DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Saúde

17.707.451,85

Assistência Social

1.987.419,38

Previdência Social

5.496.728,00

TOTAL

R$ 25.191.599,23

Artigo 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) A Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

f) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito de Santa Terezinha -MT