Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 249, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 502, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC e cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;

CONSIDERANDO a expiração do prazo de vigência do Decreto nº 239, de 6 de setembro de 2023, que nomeava os membros anteriores do Conselho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 008/2025/PROCON, que encaminha a indicação de novos conselheiros para compor o referido Conselho;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, do Município de Pedra Preta/MT, os seguintes membros:

I – Coordenador do PROCON Municipal:

· Marlon Fernando Yokada Fernandes

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

· Titular: Eleine Carrijo Machado

· Suplente: Luci Aparecida Teixeira Silva

III – Representantes da Vigilância Sanitária Municipal:

· Titular: Jéssica Damacena

· Suplente: Ana Maria Mendes Simão

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

· Titular: Leila Cristina Corrêa da Silva

· Suplente: Franciele Aparecida de Sá Ferreira

V – Representantes de Associação ou Entidade Representativa dos Fornecedores:

· Titular: Aparecida Domingos Nascimento Machado

· Suplente: Wagner de Oliveira Melo

VI – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

· Titular: Klebis Marciano Rocha dos Santos

· Suplente: Selma Aparecida Trindade Borges

· Titular: Gabriela Pereira Costa

· Suplente: Andréia dos Santos Ferreira

VII – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

· Titular: Glicya de Oliveira Theodoro Lima

· Suplente: Karina Paula Faustino da Silva

Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON será presidido pelo Coordenador Executivo do PROCON Municipal.

Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 502/2007.

Art. 4º O exercício das funções de membro do CONDECON não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 5º As atribuições do Conselho são aquelas previstas na Lei Municipal nº 502/2007 e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta – MT, 24 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal