DECRETO Nº 249, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 502, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC e cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;
CONSIDERANDO a expiração do prazo de vigência do Decreto nº 239, de 6 de setembro de 2023, que nomeava os membros anteriores do Conselho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 008/2025/PROCON, que encaminha a indicação de novos conselheiros para compor o referido Conselho;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, do Município de Pedra Preta/MT, os seguintes membros:
I – Coordenador do PROCON Municipal:
· Marlon Fernando Yokada Fernandes
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
· Titular: Eleine Carrijo Machado
· Suplente: Luci Aparecida Teixeira Silva
III – Representantes da Vigilância Sanitária Municipal:
· Titular: Jéssica Damacena
· Suplente: Ana Maria Mendes Simão
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
· Titular: Leila Cristina Corrêa da Silva
· Suplente: Franciele Aparecida de Sá Ferreira
V – Representantes de Associação ou Entidade Representativa dos Fornecedores:
· Titular: Aparecida Domingos Nascimento Machado
· Suplente: Wagner de Oliveira Melo
VI – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
· Titular: Klebis Marciano Rocha dos Santos
· Suplente: Selma Aparecida Trindade Borges
· Titular: Gabriela Pereira Costa
· Suplente: Andréia dos Santos Ferreira
VII – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
· Titular: Glicya de Oliveira Theodoro Lima
· Suplente: Karina Paula Faustino da Silva
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON será presidido pelo Coordenador Executivo do PROCON Municipal.
Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 502/2007.
Art. 4º O exercício das funções de membro do CONDECON não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 5º As atribuições do Conselho são aquelas previstas na Lei Municipal nº 502/2007 e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta – MT, 24 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal