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Pref. Serra Nova Dourada

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃOO DA CONSELHEIRA TUTELAR SUBSTITUTA QUE ATUOU EM RAZÃO DE AFASTAMENTO DE CONSELHEIROS TITULARES POR MOTIVO DE FÉRIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e considerando o termino do período de gozo de férias dos conselheiros tutelares.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. MIRANDA ROSA LOURENÇO, inscrita no CPF XXX.387.221-XX, do cargo de Conselheira Tutelar Substituta, função que exerceu em substituição aos conselheiros tutelares durante o período de suas férias regulamentares.

Art. 2º A presente exoneração produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2025, considerando o retorno dos conselheiros titulares às suas funções.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Serra Nova Dourada – MT, 24 de outubro de 2025.

Ariella Alves Porto da Silva Lopes Presidente do CMDCA Município de Serra Nova Dourada – MT