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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de revogação dos processos licitatórios, RESOLVE:

REVOGAR, por razões de interesse público devidamente justificadas, o Pregão Presencial nº 013/2025, cujo recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação ocorreu dia 07 de agosto de 2025, às 08h00, em razão da necessidade de revisão e adequação do Termo de Referência que fundamenta a contratação pretendida.

A presente decisão encontra respaldo nas seguintes considerações:

I. Considerando que o ato de revogação decorre do poder discricionário da Administração Pública, podendo esta rever seus próprios atos quando verificar que não mais atendem ao interesse público;

II. Considerando que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, sendo dever da Administração promover ajustes que assegurem a economicidade e o adequado atendimento das demandas públicas;

III. Considerando que, embora tenha havido a assinatura da Ata de Registro de Preços, não houve execução contratual, permanecendo a possibilidade legal de revogação antes da ocorrência de qualquer obrigação material ou financeira;

IV. Considerando que a adequação técnica do Termo de Referência e a inclusão de novos itens representam medida necessária para otimizar futuras contratações com o mesmo objeto.

Diante do exposto, REVOGA-SE integralmente o Pregão Presencial nº 013/2025, determinando-se a adoção das providências administrativas necessárias à reestruturação e posterior republicação do certame, contemplando o mesmo objeto, com as devidas correções e inclusões.

Publique-se. Cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de outubro de 2025.

Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal