Carregando...
Pref. Itaúba

SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º, da Lei Municipal nº. 1.710, de 02 de setembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O respectivo contrato celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2028, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.

Art. 6º O respectivo Termo de Convênio celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2028, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 24/10/2025 a 24/11/2025.