LEI MUNICIPAL N.º 1.126/2025
27 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.126/2025
Data: 24 de outubro de 2025.
“Altera a redação da Lei Municipal nº. 335, de 21 de outubro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Marilândia/MT e, dá outras providências”
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O inciso IV do art. 43 da Lei Municipal nº. 335, de 21 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 43...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 23,11% (vinte e três inteiros onze centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso a taxa de custeio administrativo de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial;
b) 9,11% (nove inteiros e onze centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração do inciso IV do art. 43 da Lei Municipal nº. 335, de 21 de outubro de 2004.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Marilândia/MT, 24 de outubro de 2025.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL