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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do contrato n. 065/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N. 37.933.858/0001-19, o objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de fornecimento de sistema de planejamento e gestão de contratações públicas no formato SaaS, com inteligência artificial embarcada para suporte na elaboração de documentos.

I – Fiscal Titular: WALLEMBERG HALLEY SANTOS LIMA, matricula n. 4019;

 

II – Fiscal Suplente: DANIEL GERALDES DE PAULA, matricula n. 4359;

Art. 2º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL