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Pref. General Carneiro

DECRETO N.º 078/GP/2025 DE, 27 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.302/2025, que cria o Programa Ajuda Extraordinária – PAE, e dá outras providências.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei Municipal n. 1.302/2025,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Programa Ajuda Extraordinária – PAE, criado pela Lei Municipal nº 1.302/2025, destina-se a dar suporte e assistência às vítimas de desastres naturais no âmbito do Município de General Carneiro/MT, mediante doação ou reembolso de materiais de construção para reparo ou reconstrução de moradias atingidas.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DO PROGRAMA

Art. 2º. Fica instituída a Comissão Municipal do Programa Ajuda Extraordinária – CMPAE, com a finalidade de coordenar, analisar e deliberar sobre os pedidos de concessão do benefício.

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Vanildo Menezes Pereira – Secretário Municipal de Administração;

II – Ivanir Pereira Lima – Chefe do Departamento de Obras;

III – Alice de Abreu Carvalho – Engenheira Civil;

IV – Gilmar Noleto Soares – Fiscal de Tributos;

V – Renato de Almeida Orro Ribeiro – Procurador Geral do Município.

§1º. A presidência da Comissão caberá ao Secretário Municipal de Administração.

§2º. A Comissão poderá convidar servidores ou técnicos para prestar esclarecimentos ou apoio técnico, sem direito a voto.

§3º. A atuação dos membros será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 4º. O munícipe interessado em obter o benefício deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo:

I – formulário próprio do PAE, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia de documento pessoal (RG e CPF) e comprovante de residência;

III – comprovante de inscrição no CadÚnico, se houver;

IV – fotos dos danos ocasionados;

V – comprovante de renda familiar ou declaração de vulnerabilidade social.

Art. 5º. Após o recebimento do pedido, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizará visita técnica e relatório socioeconômico sobre a situação do requerente, encaminhando-o à Comissão Municipal do Programa.

Art. 6º. A Comissão Municipal do Programa analisará os pedidos, observando os seguintes critérios:

I – comprovação do dano decorrente de desastre natural;

II – residência fixa no Município;

III – situação de vulnerabilidade social;

IV – inexistência de outro benefício municipal semelhante recebido no mesmo exercício.

Art. 7º. A decisão da Comissão será formalizada em ata e encaminhada ao Prefeito Municipal para homologação e posterior autorização da concessão do benefício.

CAPÍTULO IV – DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 8º. O benefício poderá ser concedido nas seguintes modalidades:

I – doação direta de materiais de construção, até o limite de 01 (um) salário-mínimo vigente;

II – reembolso de materiais de construção adquiridos pelo beneficiário, mediante apresentação de nota fiscal e comprovante de entrega emitidos em nome do beneficiário, até o limite de 01 (um) salário-mínimo.

Art. 9º. A entrega dos materiais ou o pagamento do reembolso será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer favorável da Comissão.

Art. 10º. Fica vedada a concessão de novo benefício a um mesmo beneficiário antes de decorridos 12 (doze) meses da concessão anterior, salvo em caso de novo desastre devidamente reconhecido pelo Município.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. A Secretaria Municipal de Assistência Social manterá registro atualizado dos beneficiários, relatórios e documentos comprobatórios, disponíveis para fiscalização dos órgãos de controle.

Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Programa, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 27 de outubro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito municipal