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Pref. Nova Guarita

EDITAL nº 002/2025/SEMEC

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Diretor de Unidades Escolares no âmbito da Secretaria de Municipal de Educação de Nova Guarita de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

O Município de Nova Guarita, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37465598/0001-02 com sede na cidade de Nova Guarita, no estado de Mato Grosso, à Avenida dos Migrantes, S/N, bairro Centro, com base na legislação vigente na Lei Municipal 1035/2025. Torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA GUARITA-MT.

1. DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo, será regido por este edital, será conduzido por comissão instituída em portaria, sob a supervisão da Prefeitura Municipal de Nova Guarita.

1.2 A nomeação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo chefe do Executivo.

1.3 Para ser nomeado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art.12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Possuir a qualificação mínima necessária para o desempenho da função, conforme item 2.1 do presente edital.

f) Possuir reconhecida idoneidade moral, composta por meio de folha de antecedentes criminais;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, qualquer penalidade incompatível com nova nomeação;

h) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;

i) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada.

1.4 O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pela Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Guarita-MT, poderá ser destituído do cargo nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído pelo candidato classificado constante no resultado da seleção, formado pela presente seleção pública.

1.5 O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá acumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.

1.6 A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes no item 2 deste edital serão oriundas do seguinte recurso: FUNDEB desta secretaria.

1.7 A seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades Escolares de Ensino de Nova Guarita-MT.

1.8 No ato da inscrição o candidato deverá informar para qual escola da rede municipal de ensino pretende candidatar-se.

2. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

2.1 Profissional da educação efetivo- salário mais gratificação de 60%:

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

Diretor da Escola Municipal

“Santa Isabel”

1

40h

Habilitação em Nível Superior na Área de Docência.

Diretor da EMEI

“Pequeno Príncipe”

1

40h

Habilitação em Nível Superior na Área de Docência.

Diretor da Escola Municipal “Planalto”.

1

40h

Habilitação em Nível Superior na Área de Docência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá se inscrever para o cargo de gestor escolar, conforme o Cronograma Geral, disposto no ANEXO I deste edital, nos dias 03 e 04 de novembro de 2025, em horário comercial de expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Educação de Nova Guarita.

3.2 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do formulário do ANEXO II.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4 No preenchimento da Ficha de inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número do CPF, telefone e um e-mail válido, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa.

3.5 O candidato no ato da inscrição deverá informar a rede de ensino que deseja concorrer.

3.6 Ainda deverá anexar juntamente com a inscrição os seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c

c) Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato se encontra quite com a Justiça Eleitoral ou emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-.

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar;

f) Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

g) Diploma de graduação frente e verso;

3.7 Após todas as fases do processo seletivo, irão compor um banco de recursos humano, sendo estes convidados a exercerem as funções de diretor escolar de acordo com a classificação final e convocação.

4. SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:

a) cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;

b) administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros;

c) coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, alimentos e transporte para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

d) estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

e) apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho;

f) cumprir as metas do Plano Municipal de Educação (2015/2025), priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as medias nacional do IDEB;

g) exercer atividades correlatas.

5. DAS ETAPAS:

5.1 A seleção pública será composta de 5 (cinco) fases, conforme disposto abaixo:

I – Inscrição;

II - Análise de títulos que terá caráter classificatório;

III - Avaliação comportamental (situacional) dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando pelo menos, os seguintes componentes:

a) Visão sistêmica;

b) Senso ético;

c) Liderança;

d) Flexibilidade;

e) Comunicação;

f) Comprometimento.

IV - Entrevista individual com caráter classificatório entre os candidatos, em que serão checados os componentes do perfil supramencionados.

V – Apresentação de Plano de Ação ao Poder Executivo.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Primeira Fase: Inscrição

6.2 Segunda Fase: Análise de títulos.

6.2.1 Análise de títulos, que terá caráter classificatório;

6.2.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.

6.2.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:

a) declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos).

6.3 Terceira Fase: Avaliação comportamental.

6.4 Quarta Fase: Entrevista individual.

6.4.1 Cada candidato será entrevistado por um profissional da psicologia que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção que realizará entrevista de forma individual e isolada e atribuirá uma nota ao candidato.

6.4.2 A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

6.5 Quinta Fase: Apresentação de Plano de Ação.

6.6. O não comparecimento do Candidato a qualquer Fase estabelecida neste Edital acarretará eliminação do candidato.

6.6.1. Não haverá tolerância no caso de atraso do candidato para o início das atividades, bem como na necessidade de saídas antecipadas, sem o término da avaliação. A definição de horário ficará a critério da comissão organizadora da seleção.

6.6.2. A nota final obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos em todas as Etapas.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.

8.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no Anexo VI.

8.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

9.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Diretor ao final do mandato, entregará ao novo Diretor os seguintes documentos:

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

10.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à nomeação, mas tão somente a expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção para atender excepcional interesse público.

10.3. O Município de Nova Guarita-MT reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

10.4. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.

10.5. A presente Seleção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

10.6. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

10.7. A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta por membros do Conselho Municipal de Educação, SME, Administração Municipal.

10.8. Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor em caráter temporário, com duração de 1Um (ano), podendo ser prorrogado por igual período.

10.9. Após a nomeação o candidato (aprovado ou indicado) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

10.11. EM CASO DE EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS DE UMA UNIDADE ESCOLAR OS CRITERIOS DE DESEMPATE SERÁ:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de serviço prestado na rede pública municipal de ensino;

c) Maior idade.

10.12. Faz parte do presente Edital todos os anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

ANEXO VI - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

Nova Guarita, 27 de outubro de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR BIÊNIO 2026/2027

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

27/10/2025

Publicação do Edital para a abertura do processo para a escolha de Diretores Escolares.

Mural das escolas e Site da Prefeitura de Nova Guarita.

9h

03 e 04/11/2025

1° fase e 2º fase: Inscrição dos candidatos à direção das Escolas e analise de títulos.

SME

7h às 11h 13h as 17h

06/11/2025

Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

Mural das escolas e SME

9h

10/11/2025

Recurso: 1° e 2º fase

SME

7h às 11h

13h as 17h

12/11/2025

Divulgação do recurso: 1° e 2º fase

SME

13h

13/11/2025 e 14/11/2025 (se necessário)

3° e 4º fase: Avaliação Comportamental e Entrevista Individual.

Prefeitura Municipal

7h às 11h

13h as 17h

17/11/2025

5º fase: Apresentação do Plano de Trabalho.

Prefeitura Municipal

7h às 11h

13h as 17h

01/12/2025

Divulgação do resultado final da seleção de diretores

Mural das escolas, Site da Prefeitura de Nova Guarita e SME.

10h

22/01/2026

Posse dos diretores

Escolas conforme o

Resultado Final

7h

Observação: As datas da Avaliação Comportamental e Entrevista Individual, poderão sofrer alterações.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – n°_____________/2025

SELEÇÃO DE DIRETORES

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:___________________________________________

Data de nascimento

____/____/________

CPF

RG

Órgão Emissor/UF

Endereço:

Nº

Bairro:

Cidade/UF:

E-mail:

WhatsApp: ( )

2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DESEJA CANDIDATAR-SE

( ) Escola Municipal “Santa Isabel” ( ) Escola Municipal de Educação Infantil “Pequeno Príncipe” ( ) Escola Municipal “Planalto”

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3. DOCUMENTOS PARA ANEXAR CONFORME O ITEM 3 DO EDITAL 001/2023

Documento oficial de identificação (com foto)

( )

Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física

( )

Comprovante de quitação das obrigações eleitorais

( )

Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino)

( )

Diploma de graduação frente e verso;

( )

Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos)

( )

Declaração Pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, civil ou criminal.

( )

Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais.

( )

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

CRITÉRIOS

NOTA FINAL

TÍTULOS: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

PRÓXIMAS ETAPAS

NOTA MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1ª FASE e 2ª FASE– TÍTULOS

10

3ª FASE – P. SITUACIONAL

20

4ª FASE - ENTREVISTA

30

5ª FASE – PLANO DE AÇÃO

40

*

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MÁXIMO DE PONTOS

1.1

Curso de Graduação.

1,0

1.2

Curso de pós-graduação na área de educação ou ensino – especialização (máximo 1 curso)

2,0

1.3

Curso de pós-graduação na área de educação – mestrado (máximo de 1 curso)

2,5

2. TÍTULOS: EXPERIENCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE PONTOS

2.1

Experiência enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo 02 ano e máximo de 04 anos)

2,0

2.2

Experiência em Gestão Escolar no munícipio de Nova Guarita (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos)

2,5

PONTUAÇÃO TOTAL

10

ANEXO V

MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ______________________________ (etapa)

DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR Nº 2023

Recurso contra ________________________________(etapa), relativo ao Processo Seletivo de Diretor.

Eu ____________________________________________________________________ portador do documento de CPF n°____________________________, candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino _____________________________________________________________________________ nº de inscrição ________/2023, apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SME, contra a (explicar o que está contestando) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nova Guarita, ______ de _____________________ de 2025.

_______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

Recebido em_____/______/2025

Por...............................................