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Pref. Ipiranga do Norte

Considerando as necessidades de cultivar raízes da tradição regional que possui grande destaque em nosso município, proporcionando momentos de aprendizado, alegria e diversão. Conscientizar, a importância de preservar uma cultura, que passa de geração em geração, ressaltando que a dança, o canto e os instrumentos musicais preparam o ser humano para uma vida mais plena, e prepara-os para apresentações tradicionalistas em âmbito Municipal e estadual, com desenvoltura e encantamento.

Considerando que desde sua fundação o CTG Herança nativa, mantem seus grupos artísticos, com recursos próprios, gerados através de eventos e doações, que tem a necessidade de fomentar todos os dias esta cultura familiar e sem restrição de raça ou credo.

Considerando o Parecer Técnico e resultados favoráveis apresentados pela Comissão de Seleção nomeada

pela Portaria Municipal nº 698/2025.

Considerando o disposto no artigo nº 29, da Lei Federal n. 13.019/ 2014 e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 13.204/2015, onde os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público;

Considerando o disposto no inciso VIII, alínea c do art. 2º da Lei Federal 13.019/2014 e as - e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 13.204/2015, o termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Comprovada a habilitação plena da entidade junto ao município conforme exigências contidas no art. 33 e 34 da Lei federal 13.019/2014 e alterações da lei 13.204/2015 e decreto Municipal n. 006/2017 e LEI Nº 904 de 21 de outubro de 2025.

Frente às exposições acima descritas, justificamos a dispensa da realização de Chamamento Público, para o estabelecimento de Parceria de Colaboração com o CTG Herança Nativa.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor será analisado e divulgado em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo junto a Secretaria Especial de Coordenação Geral, sito a Rua dos Girassóis, nº 378, Centro, nesta Cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.

Ipiranga do Norte-MT, 28 de outubro de 2025.

JULIANO BERTICELLI

PREFEITO MUNICIPAL