SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 043-25
29 de Outubro de 2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: Centro América, Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica LTDA CNPJ: 09.179.444/0001-00, estabelecida na Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, sala b, quadra 02, lote 09, Bairro Alvorada, CEP: 78.048-436 no município de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo Sr. Janio Correia da Silva CPF: 965.***.***-04 RG: 13***284 SESP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá/MT; doravante denominado CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 043/2025 firmado em 04/04/2025, tem por objeto o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 031/2024 e do Processo Administrativo nº 031/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas (CIMESMI). O presente termo tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de quarteirização destinados à conservação de veículos e maquinários, atendendo à demanda das Secretarias do Município de Salto do Céu/MT.
O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade promover o remanejamento dos valores entre dotações orçamentárias de diferentes Secretarias Municipais, vinculadas ao contrato nº 043/2025 de forma a adequar a execução orçamentária e financeira às necessidades atuais da Administração.
A medida se faz necessária em razão da reprogramação das despesas e da redistribuição dos recursos, visando garantir a continuidade da execução contratual e o atendimento das demandas específicas de cada Secretaria, sem que haja alteração do objeto, do valor global ou das demais cláusulas pactuadas.
O remanejamento proposto está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com as normas de contabilidade e execução orçamentária, não implicando em qualquer prejuízo à execução do contrato, mas sim assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Ficam, assim, remanejados os valores das seguintes dotações orçamentárias para o Contrato nº 043/2025, destinadas ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde
Unidade: 004 – Departamento de Agua e Esgoto 130 R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 2064 – Manutenção e Encargos com o DAE
130 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 5.000,00 Peças + R$ 6.000,00
130 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 5.000,00 Serviços
Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar
Projeto Atividade: 2039 – Manutenção com Transporte Escolar - ESTADO
228 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500 R$ 265.000,00 Peças + 90.000,00
228 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500 R$ 105.000,00 Serviços 228 R$ 370.000,00/ + R$ 80.000,00 + 20.000,00
229 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.576 R$ 60.000,00 Peças
229 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.576 R$ 150.000,00 Serviços 229 R$ 210.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Obras, Transp. E Serviços Urbanos
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade: 1058 – Manutenção De Máquinas, Veículos e Caminhões
352 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 500.000,00 Peças /-R$ 6.000,00 - R$ 80.000,00
352 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 200.000,00 Serviços 352 R$ 700.000,00 + 40.000,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 002 – Departamento de Agricultura e Prog. Urbanos 370 R$ 650.000,00
Projeto Atividade: 2057 – Manutenção do Departamento de Agricultura
370 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 500.000,00 Peças/ - R$ 90.000,00, - 90.000,00
370 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 150.000,00 Serviços/ + R$ 90.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2066–Manutenção e Encargos com MAC
99 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.500 R$ 100.000,00 Peças
99 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.500 R$ 40.000,00 Serviços 99 R$ 140.000,00
100 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.600 R$ 150.000,00 Peças, - 20.000,00
100 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.600 R$ 75.000,00 Serviços 100 R$ 225.000,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 135 R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 2023 – Man. E Enc. Com o Gab. do Secr. Assistência Social
135 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.1. 500 R$ 20.000,00 Peças
135 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.1. 500 R$ 20.000,00 Serviços/ - 20.000,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 163 R$ 45.000,00
Projeto Atividade:2134–Manut. Do Serv. De Prot. Social Esp. Med. Compl. CREAS
163 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.1.660 R$ 25.000,00 Peças
163 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.1.660 R$ 20.000,00 Serviços/ - 20.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 27 de Outubro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito