LEI MUNICIPAL N° 933/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
30 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL N° 933/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo.
Institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Lambari D’Oeste- MT, para o período de 2026 a 2029 e, dá outras providências.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Lambari D’Oeste- MT, para o exercício de 2026 a 2029 em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º - Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Este Plano Plurianual contemplará as despesas de capital e outras dela decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas:
I – Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais /Metas/Custos;
II – Anexo III – Descrição Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
III – Anexo IV – Estrutura de Órgão, Unidade Orçamentárias e Executoras;
IV – Anexo V – Programa por Função e Sub Função.
RELATÓRIOS AUXILIAR
Relatório I – Síntese das Ações por Entidade e Órgão
Art. 4º - A alteração e exclusão de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações, no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos Objetivos, às Ações e Metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
I – Alteração de indicadores de programas;
II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;
III – aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada a cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 6º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
Os anexos da Lei nº 933/2025 – Plano Plurianual de 2026 a 2029, se encontra publicado no link:
http://transparencia.lambaridoeste.mt.gov.br:8079/transparencia/?AcessoIndividual=lnkPPA