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Pref. Guiratinga

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Guiratinga-MT, a celebrar Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração para a transferência de recursos financeiros às entidades religiosas que especifica, como auxílio financeiro para custear a execução parcial do evento Festival Religioso AVIVA GUIRATINGA, e dá outras providências.”

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Guiratinga-MT autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros às seguintes entidades religiosas, para custeio parcial da realização do evento Festival Religioso AVIVA GUIRATINGA, criado pela Lei Municipal de nº 1.763/2023 de 19-06-2023, a ser realizado neste Município, conforme o seguinte cronograma:

I – IGREJA O BRASIL PARA CRISTO – MINISTÉRIO DE GUIRATINGA – CNPJ nº 01.985.935/0001-37, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser realizado no dia 31-10-2025 (sexta-feira), no Ginásio de Esportes José Antunes de Souza a partir das 19:00 horas.

II – DIOCESE DE RONDONÓPOLIS-GUIRATINGA – PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA – CNPJ nº 03.843.307/0021-96, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser realizado no dia 01-11-2025 (sábado), no Ginásio de Esportes José Antunes de Souza a partir das 19:00 horas.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, referentes aos repasses financeiros, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Unidade executora: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Função Programática: 13.392.0041-1.171 – APOIO CULTURAL – AVIVA GUIRATINGA

Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

Ficha: 0577

Fonte: 1501

Valor Total: 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Artigo 3º – As entidades beneficiadas, que possuem como atividade econômica principal a constante em seus respectivos registros no CNPJ, serão responsáveis pela contratação de artistas, bandas ou grupos musicais, bem como pela execução do Plano de Trabalho apresentado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Artigo 4º - Será celebrado entre o Município de Guiratinga e as entidades Colaboradora, o Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração, para a transferência do repasse financeiro, para a realização do evento, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal de nº 1.763/2023.

Artigo 5º - Para celebração do Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, deverão as entidades apresentar toda a documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014.

Artigo 6º – Além dos repasses financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT custeará as despesas com a estrutura de palco, a aparelhagem de som e a iluminação de palco necessárias para a realização do evento, mediante dotação orçamentária própria.

Parágrafo Único – A Dotação Orçamentária referente ao custeio das despesas da realização do evento, como a contratação de estrutura de palco, a aparelhagem de som e iluminação de palco será indicada da seguinte dotação abaixo:

Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Unidade executora: 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Função Programática: 13.392.0041-1.094 – MARCHA PARA JESUS

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas

Ficha: 0516

Fonte: 1500

Valor Total: 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

Artigo 7º - Fica Constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos dos Artigos 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014 de 31-07-2014, para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas no Âmbito do Município, conforme o artigo 1º da Portaria Municipal de nº 105/2025 de 28-03-2025.

Artigo 8º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação apoiar e acompanhar a execução da parceria abaixo identificada, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e aliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento expedidos pelo Gestor das parcerias, nos termos do artigo 2º da Portaria Municipal de nº 105/2025 de 28-03-2025.

Artigo 9º – Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei, as entidades beneficiadas deverão restituir os valores recebidos aos cofres públicos do Município, devidamente corrigidos pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.

Artigo 10 – Deverá ser garantida entrada franca da população aos eventos.

Artigo 11 – As entidades favorecidas deverão apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos até no máximo 90 (noventa) dias contados a partir da data de término da parceria, podendo esse prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa, nos termos do artigo 69 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Artigo 12 – Não ocorrendo a prestação de contas no prazo estipulado, será instaurado processo administrativo de Tomada de Contas Especial, para apuração de responsabilidade, quantificação do dano e ressarcimento ao erário municipal, nos termos da legislação vigente.

Artigo 13 – A Administração Pública Municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, conforme disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 13.204/2015.

Artigo 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 29 de outubro de 2.025

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga