TÍTULO INDIVIDUAL DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
30 de Outubro de 2025
Procedimento nº 025/2023-REURB-S
Classificação predominante da Reurb no núcleo: (X) Reurb-S ( ) Reurb-E
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, nos termos da decisão do Procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, decorrente do Processo Administrativo em epígrafe, CONCEDE o presente TÍTULO INDIVIDUAL DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, do imóvel caracterizado neste título ao beneficiário abaixo qualificado: IMÓVEL OU DIREITO REAL OUTORGADO: LOTE 02 – QUADRA 79, com área de 430,60 m²; perímetro de 85,88m,na Rua das Flores, no bairro Tapirapuã, Município de Nortelândia-MT e que se encontra dentro dos seguinte limites e confrontações: inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada (EX: 521.854,9222 NY: 8.403.039,1449), no azimute de 82º07´44´´ com uma distância de 15,40 m de frente até o vértice P-02 de coordenada (EX: 521.870,1750 NY: 8.403.041,2536), confrontando com a rua das flores, daí deflete à direita no azimute de 174º41´32´´com uma distância de 26,79 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada (EX: 521.872.6534 NY: 8.403.014,5772) confrontando com o lote 03, daí deflete à direita no azimute de 261º51´20´´ com uma distância de 1,17 m ao fundo até o vértice P-04 de coordenada (EX: 521.871,4916 NY: 8,403.014,4109), confrontando com o Lote 21, daí deflete à direita no azimute de 261º 51´23´´ com uma distância de 15,56 m ao fundo até o vértice P-05 de coordenada (EX: 521.856,0852 NY: 8.403.012,2063), confrontando com o Lote 22, daí deflete à direita no azimute de 357º31´40´´ com uma distância de 26,96 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada (EX: 521.854,9222 NY: 8.403.039,1449), confrontando com o Lote 01, fechando o perímetro do polígono acima descrito. Matrícula: 3.680, livro N.2-Q, fls. 089 CRI de Nortelândia/MT, tendo como proprietário o Município de Nortelândia, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.425.170/0001-06, com sede na Av. Diamantino, nº 1.601, Centro, em Nortelândia/MT.BENEFICIÁRIO:BENEDITO BRUNO DA CUNHA, brasileiro, Aposentado, divorciado, portadora do CI/ RG nº 314691, CPF/MF nº 503.537.991-49, residente e domiciliado na Rua das Flores, quadra 79, Lote 02, Bairro Tapirapuã, no município de Nortelândia-MT. O beneficiário acima atendeu, ainda, as condições exigidas constantes do art. 13, INCISO I, da Lei nº 13.465/2017. O registro dispensa o pagamento de emolumentos previsto na Lei nº 13.465/2017, se for apresentado ao oficial do cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de um ano, contado da data de emissão do título, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.310/2018. Ressalva-se a possibilidade de retificação posterior via Reurb-S, a ser feita pelo município, sem pagamento de emolumentos. Após publique-se na forma da Lei. Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nortelândia-MT, aos 30 (trinta) dias de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal