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Pref. Nortelândia

“Dispõe sobre a Estabilidade da Servidora no Serviço Público Municipal e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com Art.41 da Constituição Federal, Consoante Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no art. 35 da Lei Municipal nº 689/2022 de 13/09/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estável no serviço público municipal a servidora nomeada em virtude de concurso público nº 001/2019, abaixo relacionados, conforme Art.41 da Constituição Federal, Consoante Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no art. 35 da Lei Municipal nº 689/2022 de 13/09/2022;

VIGÊNCIA: 14/04/2025

Nº

SERVIDOR

FUNÇÃO/CARGO

1

JANE CLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO

PROFESSOR 30h

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data em que cada servidora teve o direito da estabilidade (14/04/2025).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 22 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 22.10.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Planejamento