LEI Nº 1204/2025 - ALTERA O INCISO II E DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, AMBOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1163/2024, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
30 de Outubro de 2025
LEI Nº 1204/2025
SUMULA: “ALTERA O INCISO II E DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, AMBOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1163/2024, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Carlos Roberto Tomazetto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso II do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1163/2024, assim como dada nova redação ao inciso V, desse mesmo artigo, ambos da Lei Municipal nº 1163/2024, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, observando-se as seguintes condições:
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II - Até o limite de 50% (cinquenta e cinco por cento) da despesa fixada no Artigo 3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei Federal nº 4320/64, considerando-se ainda, à tendência do exercício.
V– As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas em geral, assim como as suplementações por anulação de dotação, por excesso de arrecadação, considerando-se ainda a tendência de exercício, que suplementarem exclusivamente dotações para o pagamento de pessoal e encargos, nas naturezas de despesas: 3.1.90.04; 3.1.90.11; 3.1.90.13; nos termos do Inciso II do artigo 5º, não afetarão o limite estabelecido no mesmo Inciso II deste artigo.
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1163/2024 permanecerão inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2025 e, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, em 29 de Outubro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL