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Pref. Curvelândia

Dispõe sobre a realização da Reunião Ampliada Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curvelândia – MT, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Curvelândia – MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso – CONSEA/MT,

Considerando a importância de promover o debate e a mobilização social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável;

Considerando as orientações do CONSEA/MT, por meio da Resolução Nº 005/2025/CONSEA/SETASC/MT, onde solicita a realização das reuniões ampliadas municipais como etapas preparatórias da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando a necessidade de identificar demandas, desafios e propostas para fortalecer as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município de Curvelândia.

Resolve:

Art. 1º

Fica convocada a Reunião Ampliada Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curvelândia – MT, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, as 07:00 horas, nas dependências do (CRAS) Centro de Referência de Assistência Social, situado a rua Cicero Vitorino nº2987 Centro Curvelândia/MT com o tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.

Art. 2º

A Reunião Ampliada tem como objetivos:

I – Avaliar a situação da segurança alimentar e nutricional no município;

II – Propor diretrizes e ações para o fortalecimento das políticas públicas na área;

III – Eleger delegados(as) para representar o município na etapa estadual;

 

IV – Promover a articulação entre o poder público, sociedade civil e demais atores locais.

Art. 3º

A organização e execução da Reunião Ampliada serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com o apoio de outras secretarias municipais, instituições e entidades da sociedade civil.

Art. 4º

Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia – MT, 24 de outubro de 2025.

Léia Gomes Miller Souza

Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 005/2025