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Pref. Ipiranga do Norte

PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 530, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

O Senhor JULIANO BERTICELLI, Prefeito Municipal de IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 530, de 24 de agosto de 2015

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito, Ipiranga do Norte - MT, 28 de outubro de 2025.

JULIANO BERTICELLI

PREFEITO MUNICIPAL