DECRETO Nº 083/2025
30 de Outubro de 2025
Retifica a redação do inciso I do art. 8º do Decreto nº 028/2025, que dispõe sobre a regulamentação de Incentivo à solicitação da Nota Fiscal para a campanha da Nota Fiscal Premiada de 2025.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a redação do inciso I do art. 8º do Decreto nº 028/2025, que dispõe sobre a regulamentação de incentivo à solicitação da Nota Fiscal para a campanha da Nota Fiscal Premiada de 2025.
Onde-se-lê:
“I- Os sorteios da Nota Fiscal Premiada serão realizados no dia 31 de dezembro em local e horário a ser definido por Decreto, onde serão sorteados os prêmios descritos no art. 4º do Decreto nº 028/2025.
Leia-a-sê:
“I - Os sorteios da Nota Fiscal Premiada serão realizados no dia 12 de janeiro de 2026, as 10:00 horas da manhã, na sede da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, onde serão sorteados os prêmios descritos no art. 4º do Decreto 028/25.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, município de Novo Horizonte do Norte/MT, em 29 de outubro 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL