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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 104/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre o período de CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, no Município de Lambari D’Oeste / MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 798/2022;

D E C R E T A

Art. 1º - Altera o período de prazo final para 15 de dezembro de 2025 para a realização do Segundo Mês de Conciliação Tributária no âmbito do Município de Lambari D’Oeste / MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei Municipal n° 798/2022.

Art. 2º - Mantenha-se inalterados os demais artigos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal