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Pref. Boa Esperança do Norte

A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas na Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025 e o Decreto Municipal nº 041, de 16 de Outubro de 2025, por meio da Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 140, de 20 de outubro de 2025, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de Gestores Escolares, destinado a selecionar profissionais da educação a serem designados para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, Editais complementares e posteriores, e eventuais retificações, caso existirem.

1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, conforme a Portaria nº 140/2025.

1.3. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Boa Esperança do Norte-MT.

1.4. O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais, constantes neste Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.5.1. As vagas previstas neste Edital constam para compor a equipe técnica da Gestão Escolar para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino.

1.5.2. Para tanto, somente serão convocadas as vagas previstas neste Edital, conforme item 1.5.1. e/ou conforme necessidade da administração, em conformidade com o Decreto Municipal nº 041, de 16 de Outubro de 2025.

1.6. A seleção para os cargos que trata este Edital se dará por meio das etapas previstas no item 4.1, conforme disposições deste Edital.

1.8. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e demais eventos, por telefone ou e-mail. Divulgações de datas, locais, interposições e resultados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, www.boaesperancadonorte.mt.gov.br e afixados nos murais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e no Diário Oficial.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Mato Grosso).

2.  DAS VAGAS

2.1 Vagas para provimento de cargos designados para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da rede municipal de ensino.

UNIDADES ESCOLARES

QUANTIDADE

Diretor(a)

Coord. Pedagógico

1.

CEMEIS ESPAÇO CRIANÇA

1

1

2.

CEMEI EUGÊNIO JOSÉ ANTÔNIO PINESSO

1

1

3.

E.M. PROFª MILLENE SIMIONATO

1

2

4.

E.M. PROFª VERA LÚCIA SCHIMIDT

1

1

5.

E.M. ÁGUA LIMPA

1

1

TOTAL

5

6

 

3.  DAS INSCRIÇÕES

3.1. Conforme Decreto Municipal nº 041, de 16 de Outubro de 2025, poderá ser selecionado para o cargo de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico da unidade escolar, preferencialmente o professor que atender o pré-requisito de ser professor efetivo cedido.

3.2. As inscrições para professores(as) efetivos(as) cedidos(as), serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte < https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>, entre os dias 03 a 05 de novembro de 2025.

3.3. Não serão admitidas inscrições pelos Correios, Fax, E-mail ou outra forma diferente deste item.

3.4. Não havendo professores efetivos cedidos inscritos na unidade escolar, professores contratados poderão realizar suas inscrições, exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte <https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>, entre os dias 11 a 13 de novembro de 2025. Não serão admitidas inscrições pelos Correios, Fax, E-mail ou outra forma diferente deste item.

3.5. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.

3.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, por meio da Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

3.7. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais, não poderá alegar desconhecimento.

3.9. O candidato é o único responsável pelo preenchimento da sua inscrição e pelo acompanhamento do Processo Seletivo de Gestores Escolares, independente de avisos pessoais, salvo os casos previstos neste Edital.

3.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

3.11. Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido ou que não atendam, rigorosamente, as disposições contidas neste Edital.

3.12. Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

3.13. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

3.14. O candidato poderá acessar o site <https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

4-  DAS ETAPAS:

4.1. A seleção do profissional para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico de unidade escolar, biênio 2026/2027, será realizada em até cinco etapas:

I – inscrição;

II - entrega de documentação;

III - avaliação do Plano de Ação e análise da certificação em gestão escolar ou gestão pedagógica;

IV - entrevista;

V - consulta pública, conforme art. 15, em seu parágrafo único, do Decreto nº 041 de 16 de outubro de 2025.

4.2 -1ª etapa: dar-se-á para inscrição dos pré-candidatos a Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico de Escola Municipal ou Centro Municipal de Educação Infantil.

4.2.1. A inscrição realizar-se-á no período 03 a 05 de outubro de 2025 na primeira etapa para professores(as) efetivos(as) cedidos(as), e no período de 11 a 13 de novembro de 2025 para professores contratados, conforme item 3.4 deste edital.

4.3 -2ª etapa: ciclos de estudos para os pré-candidatos a Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico de escola ou Centro Municipal de Educação Infantil.

a) O Ciclo de Estudos realizar-se-á de forma on-line, no período de 19/11/2025 a 27/11/2025 sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL) e a Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares.

b) O usuário e a senha de cada candidato para realizar o ciclo de estudos será enviado no e-mail informado no ato da inscrição.

c) A inscrição na plataforma que ofertará o ciclo de estudos é de inteira responsabilidade do candidato.

d) Cada candidato deverá se inscrever conforme cargo pretendido, respeitando o anexo I deste edital.

e) Os ciclos de estudos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), serão de 30 (trinta) horas, estendido a todos os pré-candidatos interessados aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, com os conteúdos específicos para cada cargo.

f) O candidato deverá atender os pré-requisitos do Ciclo de Estudos para ser certificado e estar apto para a próxima etapa.

4.4 -3ª Etapa – entrega dos seguintes documentos:

4.4.1. Para o cargo de Diretor Escolar:

a) declaração comprovando experiência escolar de no mínimo de 03 (três) anos na educação básica;

b) declaração de atuação regular na docência ou gestão nos 6 (seis) meses que antecedem a seleção, comprovando estar atuando na unidade escolar que exercerá a função de Diretor Escolar;

c) certificação de pós-graduação na área da educação;

d) certificação de Formação Continuada de, no mínimo, 50 horas realizadas nos 12 (doze) meses que antecedem a seleção;

e) certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

f) declaração emitida pelo Departamento Geral de Pessoal e folha ponto eletrônico, comprovando ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 6 (seis) meses;

g) comprovante de suas obrigações eleitorais;

h) Declaração emitida pelo Departamento Geral de Pessoal, comprovando não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção;

i) declaração emitida pelo Departamento Pedagógico da SEMECEL, de frequência mínima de 85% nas formações continuadas ofertadas pela SEMECEL, ou pela DRE ou certificado pela Aprende Brasil, conforme área de atuação, durante o ano letivo de 2025;

j) apresentação do certificado de conclusão do ciclo de estudos;

k) entrega de documento impresso do esboço do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE (Plano de Ação) que contemple os aspectos pedagógicos, avaliação diagnóstica interna e externa, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, a Base Nacional Comum Curricular, a Lei de Diretrizes e bases (LDB nº 9594/96) e o Documento Referencial Curricular-DRC/MT.

4.4.1.1 Além de toda documentação listada acima, os atuais Diretores Escolares deverão apresentar também:

a) declaração emitida pelo departamento competente, de que estão em dia com a prestação de contas de todos os repasses financeiros que a escola recebeu, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;

b) declaração emitida pela SEMECEL de que o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar se encontra atualizado ou em reformulação no ato da inscrição;

c) declaração emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar, de que cumpre as normativas emitidas pela SEMECEL relacionadas a higiene e a alimentação escolar;

4.4.2. Para o cargo de Coordenador Pedagógico:

a) declaração comprovando experiência escolar de no mínimo de 03 (três) anos na educação básica;

b) declaração de atuação regular na docência ou gestão nos 6 (seis) meses que antecedem a seleção, comprovando estar atuando na unidade escolar que exercerá a função de Diretor Escolar;

c) certificação de pós-graduação na área da educação;

d) certificação de Formação Continuada de, no mínimo, 50 horas realizadas nos 12 (doze) meses que antecedem a seleção;

e) certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

f) declaração emitida pelo Departamento Geral de Pessoal e folha ponto eletrônico, comprovando ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 6 (seis) meses;

g) comprovante de suas obrigações eleitorais;

h) Declaração emitida pelo Departamento Geral de Pessoal, comprovando não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção;

i) declaração emitida pelo Departamento Pedagógico da SEMECEL, de frequência mínima de 85% nas formações continuadas ofertadas pela SEMECEL, ou pela DRE ou certificado pela Aprende Brasil, conforme área de atuação, durante o ano letivo de 2025;

j) apresentação do certificado de conclusão do ciclo de estudos;

k) entrega de documento impresso do esboço do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE (Plano de Ação) que contemple os aspectos pedagógicos, avaliação diagnóstica interna e externa, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, a Base Nacional Comum Curricular, a Lei de Diretrizes e bases (LDB nº 9594/96) e o Documento Referencial Curricular-DRC/MT.

4.4.2.1 Além de toda documentação listada acima os atuais Coordenadores Pedagógicos deverão apresentar também:

a) declaração emitida pela SEMECEL de que o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar se encontra atualizado ou em reformulação no ato da inscrição;

4.5 - 4ª Etapa – Entrevista técnica

4.5.1. Os classificados para a quarta etapa, passarão por entrevista com o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, juntamente com Psicóloga, coordenadores Pedagógicos da secretaria de educação SEMECEL e representante do conselho Municipal de Educação para avaliação de mérito e desempenho do profissional na unidade escolar.

4.6 - 5ª Etapa – Consulta Pública

4.6.1. Passadas as quatro primeiras etapas de seleção, havendo empate da nota de mais de um candidato para o mesmo cargo/função na mesma unidade escolar, e/ou havendo alguma objeção formal relacionada a algum candidato classificado, até então, os nomes classificados passarão por uma última etapa que consiste em uma consulta pública, com os profissionais da educação e APMs da unidade escolar.

5.  DO RESULTADO PRELIMINAR 

5.1. DA ENTREVISTA: O resultado Preliminar do Processo Seletivo será divulgado, por ordem de classificação, conforme Cronograma – Anexo III, no site <https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>,

5.2. Os resultados não serão informados via telefone.

6.  DOS RECURSOS

6.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação, quanto a:

a) Divulgação do edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

c) Divulgação da nota da Entrevista.

g) Divulgação do resultado final.

6.2. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 6.1.

6.3. Os recursos deverão ser enviados por meio do e-mail

semecel@boaesperancadonorte.mt.gov.br, não sendo consideradas reclamações verbais.

6.4. A decisão emitida pela Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, referente ao recurso interposto, deverá ser publicada após o término do período de recurso de cada etapa.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos constantes no item 6.1, sendo considerada para tanto a data em que foi recebido o e-mail.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

6.7. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

6.8. Não serão aceitos recursos enviados por fax, aplicativos de mensagens, presencialmente ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

6.9. A Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.10. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.11. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.12. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os resultados deferidos e/ou indeferidos dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura <https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>, afixados em edital no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e no Diário Oficial.

7.  DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 11 de dezembro de 2025, afixados em edital no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte <https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>, e no Diário Oficial.

8.  DA VALIDADE 

8.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contado da data de 01 de janeiro de 2026.

9.  DA POSSE:

9.1. Após cumpridas todas as etapas, encaminhar-se-á lista final ao chefe do Poder Executivo para que este possa nomear um professor para cada um dos cargos de gestão existentes na Unidade Escolar.

10.  DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares.

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares.

10.3. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, <https://boaesperancadonorte.mt.gov.br/>, e no Diário Oficial, afixados em Edital no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

10.4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Boa Esperança do Norte, 22 de outubro de 2025.

ITAMAR PORTO

Secretário Municipal de Educação

MARISTELA FERREIRA ALVES

Presidente da Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares Portaria nº 140/2025

 

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DIRETOR ESCOLAR

Atribuições específicas:

I - representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu completo funcionamento; II - administrar, com a Coordenação Pedagógica, a Associação de Pais e Mestres - APM's e outras organizações da unidade escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico-PPP e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e outros processos de planejamento; III - manter atualizado o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; V - administrar e fiscalizar o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; VI - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; VII - submeter a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar às APM's para exame e parecer, no prazo regulamentado; VIII - prestar contas através de reuniões à comunidade escolar da movimentação financeira da escola no mínimo 2 (duas) vezes ao ano e afixar em mural de fácil visibilidade da comunidade escolar, relatório contendo a contabilidade dos repasses e gastos; IX - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico administrativo-financeiras desenvolvidas na unidade escolar; X - apresentar, semestralmente, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna e externa da unidade escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; XI- garantir condições do cumprimento da meta nas Avaliações Diagnósticas (processual e somativa) de Língua Portuguesa, Matemática, Fluência de Leitura e Escrita (Literacia) e Avaliação de Desenvolvimento e Aprendizagem da Educação Infantil. XII - participar da formação continuada ofertada pela SEMECEL e outros; XIII - valorizar, incentivar e organizar em conjunto com a coordenação pedagógica condições de participação da unidade escolar na formação continuada; XIV - manter atualizado o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar da unidade e demais documentos pertinentes para o funcionamento da mesma; XV - monitorar as ações pedagógicas com base nas avaliações diagnósticas internas e externas; XVI - fomentar e participar do processo de integração: Escola - Família - Comunidade; XVII - garantir a ordem no ambiente escolar; XVIII - manter a harmonia, a paz e o diálogo entre os liderados e dar condições de trabalho e aprendizagem na unidade escolar; XIX - representar o Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em eventos, atos e convocações do Poder Legislativo e Judiciário; XX - apresentar para a comunidade escolar, no início do ano letivo, o Plano de Desenvolvimento Escolar; XXI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Atribuições específicas:

I - planejar e organizar o funcionamento do Serviço de Coordenação; II - coordenar a elaboração do Plano Escolar, acompanhando sua execução e integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, possibilidades е objetos de conhecimento, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; III - coordenar o planejamento, a execução de reuniões promovidas pelo Serviço de Coordenação Pedagógica, bem como outras de caráter pedagógico, determinadas pela Direção; IV - participar dos trabalhos de organização de classes; V - acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as medidas de ordem pedagógica que devem ser adotadas; VI - acompanhar os professores na adequação dos conteúdos programáticos (possibilidades e objetos de conhecimento), das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação dos alunos, documentalmente in loco; VII - analisar a adequação curricular em conjunto com o corpo docente, frente ao desempenho dos alunos, proporcionando estratégias e instrumentos que minimizem o déficit de aprendizagem dos educandos; VIII - acompanhar o planejamento, execução e avaliação realizadas pelo professor com objetivo da aprendizagem e/ou recuperação dos déficits escolares dos alunos; IX - emitir pareceres sobre a matéria concernente à Coordenação Pedagógicа, assessorando o Diretor na avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo; X - fomentar e participar do processo de integração: Escola - Família- Comunidade; XI - realizar estudos e pesquisas na área da Coordenação Pedagógica; XII - organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos as atividades de coordenação; XIII - organizar formas de atualização na escola e proporcionar a participação do corpo docente na formação continuada ofertada pela SEMECEL, visando o aperfeiçoamento contínuo dos recursos humanos; XIV - garantir condições do cumprimento da meta nas Avaliações Diagnósticas (processual e somativa) de Língua Portuguesa, Matemática, Fluência de Leitura e Escrita (Literacia) e Avaliação de Desenvolvimento e Aprendizagem da Educação Infantil; XV - participar da formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer e outros; XVI - coordenar a programação e execução das reuniões dos conselhos de classe, organizando coletivamente estratégias e instrumentos que minimizem o déficit de aprendizagem identificada durante o bimestre e nas avaliações diagnósticas internas e externas; XVII - conferir o diário de classe no sistema educacional, conferindo os prazos, datas, preenchimentos e resultados obtidos em legenda para interpretação, reflexão e planejamento de estratégias para melhorar a qualidade de ensino; XVIII - prestar contas do trabalho pedagógico duas vezes ao ano para comunidade escolar dos resultados obtidos pelas avaliações diagnósticas internas e externas, também pelos resultados obtidos através de ferramentas do sistema educacional; XIX - interpretar diagnósticos internos e externos com os professores e comunidade escolar, criando estratégias para mudança de metodologias e recuperação dos alunos; XX - atuar ativamente com a equipe diretiva na garantia da ordem no ambiente escolar; XXI - manter a harmonia, a paz e o diálogo entre os liderados e dar condições de trabalho e aprendizagem na unidade escolar; XXII - representar o Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em eventos, atos e convocações do Poder Legislativo e Judiciário; XXIII - apresentar para a comunidade escolar, no início do ano letivo, o Plano Desenvolvimento Escolar.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE DOCUMENTOS 

Eu ____________________________________________________________________________ portador(a) do RG nº _______________, inscrito(a) no CPF sob nº ________________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________, exercendo minhas atividades na Instituição:___________________________________________ do Bairro _________________________________, no cargo/função de: ____________________,

Declaro:

a) Ser professor efetivo e ou cedido: SIM ( ) NÃO ( );

b) Possuo_____________________anos de trabalho na educação básica;

c) Possuo ____________________ anos de trabalho na etapa em que pretendo atuar. Nível: Educação Infantil/ ( ) Ensino Fundamental I / ( ) Ensino Fundamental II;

d) Que estou atuando regularmente como ( ) gestor / ( ) professor na unidade escolar em que pretendo exercer a função de ____________________, nos últimos 06 meses;

Documentos obrigatório para ambos os cargos.

Item

Documentos Necessário

Conferido

Anexado

a)

declaração comprovando experiência escolar de no mínimo de 03 (três) anos na educação básica;

( )

( )

b)

declaração de atuação regular na docência ou gestão nos 6 (seis) meses que antecedem a seleção, comprovando estar atuando na unidade escolar que exercerá a função de Diretor Escolar;

( )

( )

c)

certificação de pós-graduação na área da educação;

( )

( )

d)

certificação de Formação Continuada de, no mínimo, 50 horas realizadas nos 12 (doze) meses que antecedem a seleção;

( )

( )

e)

certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

( )

( )

f)

declaração emitida pelo Departamento Geral de Pessoal e folha ponto eletrônico, comprovando ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 6 (seis) meses;

( )

( )

g)

comprovante de suas obrigações eleitorais;

( )

( )

h)

Declaração emitida pelo Departamento Geral de Pessoal, comprovando não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção;

( )

( )

i)

declaração emitida pelo Departamento Pedagógico da SEMECEL, de frequência mínima de 85% nas formações continuadas ofertadas pela SEMECEL, ou pela DRE ou certificado pela Aprende Brasil, conforme área de atuação, durante o ano letivo de 2025;

( )

( )

j)

apresentação do certificado de conclusão do ciclo de estudos;

( )

( )

k)

entrega de documento impresso do esboço do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE (Plano de Ação) que contemple os aspectos pedagógicos, avaliação diagnóstica interna e externa, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, a Base Nacional Comum Curricular, a Lei de Diretrizes e bases (LDB nº 9594/96) e o Documento Referencial Curricular-DRC/MT.

( )

( )

Documentos obrigatório específico cargo de Coordenador Pedagógico.

Item

Documento Necessário

Conferido

Anexado

Não se aplica

a)

declaração emitida pela SEMECEL de que o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar se encontra atualizado ou em reformulação no ato da inscrição;

( )

( )

( )

Documentos obrigatório específico cargo de Diretor Escolar.

Item

Documentos Necessário

Conferido

Anexado

Não se aplica

a)

declaração emitida pelo departamento competente, de que estão em dia com a prestação de contas de todos os repasses financeiros que a escola recebeu, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;

( )

( )

( )

b)

declaração emitida pela SEMECEL de que o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar se encontra atualizado ou em reformulação no ato da inscrição;

( )

( )

( )

c)

declaração emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar, de que cumpre as normativas emitidas pela SEMECEL relacionadas a higiene e a alimentação escolar;

( )

( )

( )

Boa Esperança do Norte – MT, de de 2025.

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

___________________________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPONSAVÉL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

 

ANEXO III CRONOGRAMA

Atividade

Período

Inscrições - professor efetivo e ou cedido

03 a 05 de novembro

Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas – professor efetivo

06 de novembro

Recursos inscrições – professor efetivo e ou cedido

07 de novembro

Divulgação do resultado final das inscrições - professor efetivo

10 de novembro

Inscrições – professor contratado

11 a 13 de novembro

Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas – professor contratado

14 de novembro

Recursos inscrições – professor contratado

17 de novembro

Divulgação do resultado final das inscrições - professor contratado

18 de novembro

Cadastro e ciclo de estudo de gestores e o coordenadores

19 e 27 de novembro

Entrega de documentos

28 de dezembro

Análise de documentos

02 de dezembro

Documentos deferidos ou indeferidos

03 de dezembro

Entrevista

05 de dezembro

Divulgação da nota da entrevista e nota da avaliação do plano de ação

08 de dezembro

Interposição de recurso sobre a nota da entrevista e nota da avaliação do plano de ação

09 de dezembro

Resultado quanto a análise de interposição de recursos da

nota da Entrevista

10 de dezembro

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo de Gestores e Homologação do resultado final

11 de dezembro

Consulta pública (Quando houver)

12 a 15 de dezembro

Nomeação dos gestores aprovados para as referidas unidades escolares e cargos

dezembro de 2025

Posse dos novos gestores para as referidas unidades escolares e cargos

Janeiro de 2026

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA

BAREMA PARA ANÁLISE DA ENTREVISTA

Dimensão de Avaliação

I. Conhecimento e Visão Educacional; II. Liderança e Gestão de Pessoas; III. Gestão Pedagógica e Currículo; IV. Gestão Administrativa e Financeira; V. Gestão Democrática e Participativa; VI. Resolução de Problemas e Tomada de Decisão; VII. Comunicação e Relações Interpessoais.

Critérios de Avaliação

Pontos

Pontuação Adquirida

Comunicação e Clareza Verbal

0 – 10 pontos

Coerência e Estrutura do Raciocínio

0 – 10 pontos

Conhecimento Técnico/Teórico e Aplicação

0 – 20 pontos

Análise Crítica e Tomada de Decisão

0 – 15 pontos

Postura Profissional e Interação

0 – 10 pontos

Gerenciamento do Tempo da Resposta

0 – 05 pontos

Análise do Plano de Ação

0 – 30 pontos

TOTAL

100 pontos