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Pref. Juína

PORTARIA N.º 11.146/2025.

Dispõe sobre a aprovação da classificação ou enquadramento da modalidade da REURB, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 02/2025, referente à área ou núcleo urbano informal que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e com base no art. 19, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado para todos os efeitos legais como REURB-S, a classificação ou enquadramento da Regularização Fundiária, realizada pela Comissão de Classificação da REURB sobre à área ou núcleo urbano informal, denominado de ÁREA VERDE 27- SETOR MÓDULO 04, Lote AD-ADD, fronteiriço com a Rua das Azaleias, e lote AD-E, fronteiriço com a Avenida das Gralhas Azuis, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 002/2025, de acordo com o Relatório Conclusivo da referida Comissão, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Portaria, que dessa passa a ser parte integrante.

Art. 2.º Para cumprimento do art. 20, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019, todos os confinantes e terceiros eventualmente interessados, deverão ser cientificados, mediante Carta de Notificação, do inteiro teor da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, do ato administrativo de enquadramento da modalidade da REURB.

§ 1.º A notificação dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.

§ 2.º A notificação da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, também será feita por meio de publicação de Edital de Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área ou núcleo a ser regularizado.

§ 3.º O Edital de Notificação suprirá a notificação pessoal dos confinantes, caso não for possível dar ciência da Portaria e seu ANEXO ÚNICO, com a respectiva relação nominal e individualizada do enquadramento da modalidade da REURB pela forma do § 1.º, do presente artigo, ou no caso dos mesmos estar em lugar incerto e não sabido.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 24 de outubro de 2025.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

ANEXO ÚNICO

Edital de Notificação REURB-002/2025

ÁREA VERDE 27

RELAÇÃO ANEXA

RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DOS OCUPANETES DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO

NOME DO/A OCUPANTE

CPF

LOTE

Q

TIPO

CLASSIF.

Maria A. Carlos da Silva Jorge

583.313.101-44

AD-ADD

-

RESID.

REURB-S

Estevão Aguiar Silva

531.494.249-68

AD-“E”

-

RESID.

REURB-S