Carregando...
Pref. Terra Nova do Norte

PORTARIA N.º 22/2025


“Dispõe sobre a retificação da Portaria n. 11/2025 que concedeu a aposentadoria por incapacidade permanente a Sra. Marilda de Souza de Medeiros ".


O Prefeito do Município de Terra Nova do Norte - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 011/2025 – PREVITER, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 13 de Junho de 2025, que concedeu o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Sra. Marilda de Souza de Medeiros, portadora do RG nº. 3211741-8 SESP/MT e do CPF nº. 503.189.341-91, conforme processo administrativo do PREVITER, n.º 2025.03.00008P, a partir de 01/06/2025 data do requerimento da servidora.
Onde se Lê: (...), a Sra. Marilda de Souza Medeiros, brasileira, portadora do Registro Geral nº 3211741-8 SESP/MT, e CPF n.º 503.189.341-91, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “C”, Nível ‘’07’’, devidamente matriculada sob n. 3458, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, (...)
Lêia-se: (...), a Sra. Marilda de Souza de Medeiros, brasileira, portadora do Registro Geral nº 3211741-8 SESP/MT, e CPF n.º 503.189.341-91, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “C”, Nível ‘’07’’, devidamente matriculada sob n. 3458, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, (...)
Onde se Lê: (...) Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, c/c artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c Art. 93 da Lei Municipal n.º 1.386/2018, que rege a previdência municipal de Terra Nova do Norte, devidamente adequada pela Lei Municipal nº 1.558/2020, art. 73 da Lei Municipal n.º 079/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município; Lei Complementar nº 137/2025, de 12 de fevereiro de 2025, autoriza o reajuste geral anula - RGA 2024 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte (...)
Lêia-se: Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, c/c artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c Art. 12, inciso I, alinea “a” e art. 93 da Lei Municipal n.º 1.386/2018, que rege a previdência municipal de Terra Nova do Norte, devidamente adequada pela Lei Municipal nº 1.558/2020, art. 73 da Lei Municipal n.º 079/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município; Lei Complementar nº 137/2025, de 12 de fevereiro de 2025, autoriza o reajuste geral anula - RGA 2024 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte (...) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 16/2025 de 18 de setembro de 2025 publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Terra Nova do Norte/MT, 29 de outubro de 2025.
SANDRA CLAUDIA BOEING
Diretora Executiva PREVITER
Homologo:
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal