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Pref. Juína

PORTARIA N.º 11.147/2025

Dispõe sobre a aprovação da classificação ou enquadramento da modalidade da REURB, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 01/2025, referente à área ou núcleo urbano informal que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e com base no art. 19, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado para todos os efeitos legais como REURB-S, a classificação ou enquadramento da Regularização Fundiária, realizada pela Comissão de Classificação da REURB sobre à área ou núcleo urbano informal, denominado de LOTEAMENTO PRIMAVERA, Quadra 01, que abrange os lotes : 08 e 13, fronteiriço à Avenida dos Beija- Flores, e 29, fronteiriço à Rua João de Barro, e a quadra 02, que abrange os lotes 03, fronteiriço à Rua das Perdizes, 07, 08 e 12 fronteiriços à Avenida Gunnar Vingren e 30, 35 e 41, fronteiriços à Rua João de Barro , objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 001/2025, de acordo com o Relatório Conclusivo da referida Comissão, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Portaria, que dessa passa a ser parte integrante.

Art. 2.º Para cumprimento do art. 20, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019, todos os confinantes e terceiros eventualmente interessados, deverão ser cientificados, mediante Carta de Notificação, do inteiro teor da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, do ato administrativo de enquadramento da modalidade da REURB.

§ 1.º A notificação dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.

§ 2.º A notificação da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, também será feita por meio de publicação de Edital de Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área ou núcleo a ser regularizado.

§ 3.º O Edital de Notificação suprirá a notificação pessoal dos confinantes, caso não for possível dar ciência da Portaria e seu ANEXO ÚNICO, com a respectiva relação nominal e individualizada do enquadramento da modalidade da REURB pela forma do § 1.º, do presente artigo, ou no caso dos mesmos estar em lugar incerto e não sabido.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 24 de outubro de 2025.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

ANEXO ÚNICO

Edital de Notificação/REURB n.º 001/2025

RELAÇÃO ANEXA

Relatório de Classificação

RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DE CADA OCUPANTE DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO

NOME DO/A OCUPANTE

CPF/MF/RG

LOTE

Q.

TIPO

CLASSIF.

VEREDIANA BIELAK DE OLIVEIRA

899.365.071-34

08

01

RESIDENCIAL

REURB-E

ROGÉRIO ADRIANO PASQUALOTTO

531.494.249-68

13

01

RESIDENCIAL

REURB-E

JOSÉ AUGUSTO MOTTA VERONA

483.683.261-88

29

01

RESIDENCIAL

REURB-S

DEONIR BERTOLINI

377.945.071-20

03

02

RESIDENCIAL

REURB-E

MILQUEIAS VALVERDE DE CASTRO

048.177.461-06

07

02

RESIDENCIAL

REURB-S

VANESSA RIBEIRO SANTANA

039.933.821-70

08

02

RESIDENCIAL

REURB-S

DEUZANIR DE JESUS LEITE

002.038.461-09

12

02

RESIDENCIAL

REURB-S

IVETE MARIA PEREIRA ARVANI

340.186.621-49

30

02

RESIDENCIAL

REURB-E

INEIS MARTIM

405.919.051-91

35

02

RESIDENCIAL

REURB-S

IRACEMA DA SILVA BATISTA

018.009.961-28

41

02

RESIDENCIAL

REURB-S