PORTARIA N.º 11.147/2025
30 de Outubro de 2025
PORTARIA N.º 11.147/2025
Dispõe sobre a aprovação da classificação ou enquadramento da modalidade da REURB, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 01/2025, referente à área ou núcleo urbano informal que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e com base no art. 19, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovado para todos os efeitos legais como REURB-S, a classificação ou enquadramento da Regularização Fundiária, realizada pela Comissão de Classificação da REURB sobre à área ou núcleo urbano informal, denominado de LOTEAMENTO PRIMAVERA, Quadra 01, que abrange os lotes : 08 e 13, fronteiriço à Avenida dos Beija- Flores, e 29, fronteiriço à Rua João de Barro, e a quadra 02, que abrange os lotes 03, fronteiriço à Rua das Perdizes, 07, 08 e 12 fronteiriços à Avenida Gunnar Vingren e 30, 35 e 41, fronteiriços à Rua João de Barro , objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 001/2025, de acordo com o Relatório Conclusivo da referida Comissão, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Portaria, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Para cumprimento do art. 20, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019, todos os confinantes e terceiros eventualmente interessados, deverão ser cientificados, mediante Carta de Notificação, do inteiro teor da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, do ato administrativo de enquadramento da modalidade da REURB.
§ 1.º A notificação dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.
§ 2.º A notificação da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, também será feita por meio de publicação de Edital de Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área ou núcleo a ser regularizado.
§ 3.º O Edital de Notificação suprirá a notificação pessoal dos confinantes, caso não for possível dar ciência da Portaria e seu ANEXO ÚNICO, com a respectiva relação nominal e individualizada do enquadramento da modalidade da REURB pela forma do § 1.º, do presente artigo, ou no caso dos mesmos estar em lugar incerto e não sabido.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 24 de outubro de 2025.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
ANEXO ÚNICO
Edital de Notificação/REURB n.º 001/2025
RELAÇÃO ANEXA
Relatório de Classificação
RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DE CADA OCUPANTE DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO
|
NOME DO/A OCUPANTE |
CPF/MF/RG |
LOTE |
Q. |
TIPO |
CLASSIF. |
|
VEREDIANA BIELAK DE OLIVEIRA |
899.365.071-34 |
08 |
01 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
ROGÉRIO ADRIANO PASQUALOTTO |
531.494.249-68 |
13 |
01 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
JOSÉ AUGUSTO MOTTA VERONA |
483.683.261-88 |
29 |
01 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
DEONIR BERTOLINI |
377.945.071-20 |
03 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
MILQUEIAS VALVERDE DE CASTRO |
048.177.461-06 |
07 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
VANESSA RIBEIRO SANTANA |
039.933.821-70 |
08 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
DEUZANIR DE JESUS LEITE |
002.038.461-09 |
12 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
IVETE MARIA PEREIRA ARVANI |
340.186.621-49 |
30 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
INEIS MARTIM |
405.919.051-91 |
35 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
IRACEMA DA SILVA BATISTA |
018.009.961-28 |
41 |
02 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |