Carregando...
Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre o reenquadramento funcional parcial dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 058/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Glória D’Oeste – MT”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 127, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que o Município está promovendo o reenquadramento funcional de todos os servidores, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 058/2016 e demais normas aplicáveis;

Considerando que, em razão do elevado número de servidores e da necessidade de análise minuciosa dos dados funcionais e documentais, não será possível concluir a totalidade do procedimento no presente mês;

Considerando que, para garantir a celeridade e a efetividade da reestruturação da carreira, optou-se por realizar o reenquadramento em etapas, respeitando-se integralmente os critérios legais e isonômicos para todos os servidores;

RESOLVE: Art. 1º – Ficam reenquadrados, a partir de 01/08/2025, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, nos respectivos cargos e classes, conforme critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 058/2016.

Art. 2º – O presente reenquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de agosto de 2025, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os servidores.

Art. 3º – O reenquadramento dos demais servidores será efetivado à medida que forem concluídas as análises individuais, observando-se os mesmos critérios desta Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.

ANEXO I –

REENQUADRAMENTO FUNCIONAL

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

REENQUADRAMENTO FUNC.

Port. 182/2024

Alt. Pela Port. 117/2025

099

ADÉRICO BARBOSA

B-03

B-04

3699

AMANDA ROSA MEDEIROS

B-02

A-02

1342

AMARILDO SABATINE FRANCISCO

B-04

B-05

076

AMAURILDO ALBERTO DA SILVA

A-07

A-08

2898

CASSIA REGINA CORREIA

B-04

B-05

3658

CHINTIA CARAVIERI BRESSANIN

A-03

A-04

2925

CLENIR CARLOS SOLDA

B-03

B-04

139

CLEONICE FRANCISCO

B-06

B-05

079

DERCÍLIO MANOEL DA SILVA

A-06

A-06

3559

DIEGO EMILIO DA SILVA

C-04

C-05

081

EDENIR DA SILVA

C-09

C-10

3723

EDILSON MENDES DA ROCHA

B-03

B-04

3403

ÉRICA PALERMO DE OLIVEIRA

C-04

C-05

104

EVERALDO NUNES DA SILVA

B-08

B-09

205

FABIANA AP.ª DA SILVA BRUNHOLI

C-04

C-05

3698

FLÁVIA LATORRACA DE SANCTIS PIRES

B-03

B-03

1064

GEAN CARLOS ALVES

C-07

B-06

2280

GENI CABRIOTTI PEREIRA ALVES

C-03

C-04

108

IVANI GOMES DA SILVA

C-07

B-06

3700

JANAÍNA NEVES PEREIRA

B-03

B-04

1636

JAQUELINE DE OLIVEIRA MATEUS

B/04

B/05

3052

JAQUELINY DE ALMEIDA SILVA

C/04

C/04

2893

JOSÉ GILMAR REMÉDIO

B-03

B-03

087

JOSÉ VILLACIEN FILHO

C-08

C-09

089

JUSCELINO DA SILVA

C-09

C-10

3071

KEDMAN CARVALHO

B-03

B-03

2435

LARISSA MENDES ORTÍZ

B-03

B-04

2700

LISIANE VIEIRA PALUDETTI

B/04

B/05

1170

LUCIANO NANCI CARNIELO

C-03

B-04

3404

LUCIVAINE GONÇALVES FERREIRA

B-03

A-04

3222

LUIZ JOSÉ LOPES

C-04

C-05

107

MARA LÚCIA CARVALHO DE QUEIROZ

B-09

B-09

2434

MÁRCIA HELENA MARTINS DOS SANTOS

C-03

C-03

3702

MÁRCIO MARIANO DA SILVA

B-02

B-03

3000

NARA MICHELE DA SILVA BORGES

A-04

A-05

138

NELSON RODRIGUES DA SILVA

C-07

C-07

18

NILTON BORGES BORGATO

B-09

B-03

3660

RAILDA DE MENEZES SILVA DA COSTA

B-03

A-04

3015

RODRIGO FELIX DA SILVA

B-04

B-05

114

ROSALINA RODRIGUES DA SILVA

C-07

C-07

2897

ROZANGELA CAMIM FERNANDES

A-04

A-05

095

SEBASTIÃO PIRES DA SILVA

A-08

A-09

119

SIDINEI DA SILVA

C-09

C-09

2883

VALMIR DOS SANTOS

C-02

B-03

3724

VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA

C-03

C-03