DECRETO Nº 47, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre Instituição da Comissão Coordenadora, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
CONISERANDO a imperatividade de cumprimento de preceitos constitucionais e infraconstitucionais Federais e orgânicos municipais que disciplinam a obrigatoriedade do oferecimento da Educação Básica no Município (Educação Infantil e Ensino Fundamental completo, inclusive através da Educação de Jovens e Adultos – EJA) e a articulação com outros níveis, etapas e modalidades de ensino nos âmbitos estadual e federal;
CONSIDERANDO que a União e os Estados, em regra, possuem seus Planos de Educação e que os Municípios também devem tê-los atualizados e alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de Educação (PEE); e
CONSIDERANDO que tal iniciativa conduz à obrigatoriedade da instituição de uma Comissão de reestruturação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Castanheira.
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Coordenadora de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Castanheira, Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes integrantes:
I. Secretário Municipal de Educação e Cultura
Rozelei Maria Pilegi Nunes - CPF: ***.872.***-20
II. Representante da Prefeitura
Aline Oliveira - CPF: ***.283.***-05
III. Gestores das Escolas Públicas Municipais de Castanheira
Luiz Carlos Augusto do Nascimento – CPF: ***.474.***-68
Nilton Cezar Nunes da Silva - CPF: ***.903.***-15
Marines Ferreira – CPF: ***.082.***-68
Herlane Piske da Silva - CPF: ***.955.***-85
Fabiana Bárbaro – CPF: ***.235.***-93
Cristiane Ferreira Santos – CPF: ***.076.***-70
Maria Helena Martins Goveia – CPF: ***.871.***-75
IV. Poder Legislativo Municipal
Lourival Alves da Rocha - CPF: ***.935.***-53
V. Representante dos Professores da Rede Municipal da Educação
Rozeli de Fatima da Cruz Sanches - CPF: ***.154.***-20
Marlete Ventura da Silva - CPF.: ***.136.***-20
Art. 2º - Acompanhamento e Avaliação da Execução do Plano Municipal de Educação (PME), no mínimo semestralmente após a sua publicação, editando-se o rol de providências que deverão ser tomadas.
Art. 3º - Eventuais dúvidas surgidas ou medidas complementares serão decididas pela Comissão de que trata este Decreto, ouvida a Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Poder Executivo, e dependendo da amplitude e/ou complexidade, serão objetos de Decreto complementar, para os devidos e legais efeitos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 29 de outubro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume