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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação, destinada a avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação.

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo - MT, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a Conferência Municipal de Educação, instância de participação social e avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME),

CONSIDERANDO a importância de garantir a ampla participação dos diversos segmentos educacionais e da sociedade civil na construção de propostas para a melhoria da educação no município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de São José do Povo, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações preparatórias, organizativas e avaliativas da referida conferência, voltada à análise e monitoramento do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

José Adão Batista de Souza – Representante da Secretaria Municipal de Educação

Milton da Silva Cordeiro – Representante do Conselho Municipal de Educação

Sirlene Batista da Costa Santos – Representante da Rede Municipal de Ensino

Maria de Lourdes Guimarães Rodrigues – Representante da Rede Estadual de Ensino

Marco Aurélio Cavalheiro – Representante dos Profissionais da Educação

Jéssica Rodrigues Santana – Representante dos Pais ou Responsáveis

Eunice Julia da Silva – Representante da Sociedade Civil

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I – Elaborar o regimento interno da Conferência Municipal de Educação; II – Definir a metodologia de avaliação do Plano Municipal de Educação; III – Planejar a logística, o cronograma e a programação da Conferência; IV – Mobilizar os diferentes segmentos da sociedade para participação no evento; V – Sistematizar as propostas e encaminhamentos resultantes da Conferência; VI – Garantir a divulgação dos resultados à comunidade educacional e à sociedade civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo, 29 de outubro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal