LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2025
31 de Outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2025
30 DE OUTUBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 30/2025)
“Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão e Confiança, de Livre Nomeação e Exoneração e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso Sr. Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Orgânica do Município Artigo 34 Inciso VIII, artigo 35 inciso I, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão e confiança, nos seguintes termos:
Entidade: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT.
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
Vaga: 01 (uma)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: R$: 2.302,00 (dois mil trezentos e dois reais).
Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações de vigilância em saúde e meio ambiente, focando na identificação, controle e prevenção de riscos e doenças associados ao meio ambiente e a atividades humanas, como contaminação ambiental, riscos em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador, e vigilância de água, ar e solo, prevenção e controle de agravos, prioritariamente com ações de promoção à saúde, com o monitoramento epidemiológico das doenças transmissíveis e não transmissíveis, de atividades sanitárias programáticas, responsável por orientar e fiscalizar estabelecimentos, coletar e analisar dados, divulgar informações de risco, elaborar relatórios e interagir com outras esferas governamentais e a sociedade para garantir a proteção da saúde pública, articular-se com órgão de diferentes esferas governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância sanitária e ambiental, com vistas a integração das ações, elaborar estudos e proposições, quanto à realização de programas e campanhas educativas, relacionados a saneamento, vigilância ambiental, higiene dos alimentos, saúde do trabalhador e serviços de interesse da saúde, coordenar a formulação e a execução da política de saneamento básico e proteção ao meio ambiente, coordenar as atividades de saneamento básico e de proteção ao meio ambiente em situação de catástrofe ou calamidade pública, estabelecer métodos e procedimentos relativos à operação das ações de Vigilância ambiental, e exercer outras atribuições compatíveis com natureza de suas funções que lhes sejam cometidas pelo Gestor Municipal.
Entidade: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT.
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: Coordenador de Atenção Básica
Vaga: 01 (uma)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: R$: 2.302,00 (dois mil trezentos e dois reais).
Atribuições: Planejar, organizar e supervisionar os serviços de saúde da Atenção Básica, garantindo o fluxo de usuários na rede, a qualidade do cuidado e a integração com outros níveis de atenção, gerenciar o trabalho das equipes, o uso de recursos e tecnologias, monitora resultados e busca a satisfação dos usuários e a educação permanente dos profissionais, coordenar a integração entre os PSF’s e outros departamentos correlatos, conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde e exercer outras atribuições compatíveis com natureza de suas funções que lhes sejam cometidas pelo Gestor Municipal.
Entidade: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT.
Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: Coordenador de Recursos Humanos
Vaga: 01 (uma)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: R$: 2.302,00 (dois mil trezentos e dois reais).
Atribuições: Planejar, organizar e supervisionar a gestão da política de pessoas, incluindo recrutamento e desenvolvimento de servidores, além da participação na administração de folhas de pagamento, benefícios e desligamentos. Acompanhar indicadores de desempenho e clima organizacional, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e fiscalizar contratos de serviços de competência RH, auxiliar a Procuradoria Jurídica quando solicitada na busca de documentos e informações necessários ao interesse jurídico da municipalidade, assegurando a transparência e a valorização dos servidores municipais, em conjunto com demais servidores do Departamento de RH, promover a administração e o controle do quadros, cargos, funções e vencimentos dos órgãos da Administração Direta, com objetivo de assegurar a execução de uma política de pessoal condizente com Plano de Carreira e Vencimentos, prepara as informações e manter controle do mecanismos necessários à aplicação das disposições dos Estatutos dos Servidores do Município de Novo São Joaquim/MT., elaborar Registros de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus servidor; manter controle diário da freqüência do servidores, notadamente por meio eletrônico; manter controle da documentação de pessoal, com formação de pastas individuais, auxiliar na realização de concursos públicos quando programado, exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria da Administração ou Gestor Municipal.
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Art. 2º Os cargos criados através desta Lei, farão parte do quadro de funções da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Confiança, podendo ser alterado através de Lei Específica.
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Art. 3º Em casos de servidores efetivos ocuparem quaisquer cargos criados por esta Lei, poderá optar entre o vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão, com interpretação sujeita a subordinação de legislação existente.
Parágrafo único: Em optando pelo vencimento do cargo de comissão, sua exoneração provocará o imediato retorno ao cargo efetivo com percepção do efetivo vencimento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária constante na Lei Orçamentária do Município e outros dispositivos legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Novo São Joaquim/MT., 30 de outubro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal