DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2025 EM 30 DE OUTUBRO DE 2025
Decreta PONTO FACULTATIVO no âmbito do Município de
General Carneiro - MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 077/2025 da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, onde
dispõe sobre o ponto facultativo e abrange repartições/órgãos e entidades públicas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 31 de outubro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo
do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da Transferência do Ponto
Facultativo do dia do Servidor Público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro,
Estado de Mato Grosso, em 30 de outubro de 2025.
DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso