Lei Municipal 791
31 de Outubro de 2025
Lei Nº 791/2025
’’Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Programa Xingu Mata Viva como interesse público e socioambiental.’’
Art. 1° - Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Programa Xingu Mata Viva, em execução do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Xingu- MT, 29 de Outubro de 2025.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal