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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO JOEL PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito JOEL PEREIRA, ocorrido em 30 de outubro de 2025, cuja trajetória pública e pessoal deixou marcas profundas na história e no desenvolvimento de Vila Bela da Santíssima Trindade;

CONSIDERANDO que Joel Pereira exerceu dois mandatos como Prefeito Municipal, período em que dedicou sua vida à construção de políticas públicas voltadas ao progresso social, econômico e humano do Município, conduzindo a administração com zelo, responsabilidade e espírito comunitário;

CONSIDERANDO que, após deixar o cargo, continuou servindo à população como Secretário Municipal de Indústria e Comércio, sempre pautado pelo compromisso com o fortalecimento da economia local, incentivo ao empreendedorismo e geração de oportunidades;

CONSIDERANDO que Joel Pereira era pai de dois filhos e avô de quatro netos, e que sua vida familiar refletia os mesmos valores de amor, respeito, fé e dedicação que nortearam sua caminhada pública;

CONSIDERANDO que o ex-Prefeito será lembrado não apenas por suas obras e realizações administrativas, mas sobretudo por seu amor incondicional à cidade de Vila Bela, por seu caráter solidário e pela forma humana e próxima com que se relacionava com todos os cidadãos;

CONSIDERANDO o profundo pesar que seu falecimento causa à população vilabelense, aos servidores públicos e às diversas gerações que testemunharam seu trabalho em prol do Município;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público expressar, de modo oficial, o reconhecimento àqueles que contribuíram de forma ímpar para a história e o desenvolvimento desta terra;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, por 3 (três) dias, a contar de 30 de outubro de 2025, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito JOEL PEREIRA.

Art. 2º Durante o período de luto oficial:

I – as bandeiras serão hasteadas a meio-mastro nos prédios públicos municipais;

II – os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar conduta compatível com o luto, abstendo-se de realizar comemorações e atos festivos;

III – fica recomendada à iniciativa privada, entidades civis e instituições locais a adoção de medidas simbólicas de respeito e solidariedade, em homenagem à memória e ao legado do ex-Prefeito Joel Pereira.

Art. 3º Fica decretado ponto facultativo exclusivamente no dia 30 de outubro de 2025, a partir das 12h (meio-dia), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Parágrafo único. Permanecem mantidos os serviços essenciais de atendimento à população, especialmente os de saúde, limpeza pública, segurança, transporte de pacientes e demais atividades inadiáveis, conforme escalas definidas pelas respectivas Secretarias.

Art. 4º Nos dias subsequentes do período de luto oficial, o expediente nas repartições públicas municipais será normal, sem prejuízo das homenagens e manifestações internas de pesar.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL