RESOLUÇÃO Nº 05, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 004/2024-PGM, celebrado entre o município de Cáceres e o Lar Servas de Maria, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.279/0001-01, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.486, de 08 de outubro de 1998, e a Lei Municipal nº 2.503, de 09 de setembro de 2015, especialmente o disposto em seu art. 7º,
Considerando que compete ao Conselho acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à Política Municipal da Pessoa Idosa, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.486/1998;
Considerando que, de acordo com o art. 7º da Lei nº 2.503/2015, a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é acompanhada, avaliada e fiscalizada pelo CMDDPI;
Considerando o processo administrativo referente à Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 004/2024-PGM;
Considerando que a análise técnica e financeira demonstrou a regular aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas pactuadas, conforme documentação apresentada;
Considerando a deliberação do plenário do CMDDPI, reunido, em caráter extraordinário, em 22/10/2025, registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 04/2024-PGM, referente ao período de execução de 15/07/2024 a 15/07/2025, com recursos oriundos do FMDDPI.
Art. 2º Determina-se o registro desta aprovação nos autos do processo administrativo correspondente e o encaminhamento de cópia desta Resolução à Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de arquivamento e controle financeiro do Fundo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenário, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres - MT, 22 de outubro de 2025.
HUGO FRANCO DE MIRANDA
Presidente do CMDDPI