LEI MUNICIPAL Nº 654 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
31 de Outubro de 2025
"Dispõe Sobre a Declaração De Entidade De Utilidade Pública Á Diocese de São Luiz de Cáceres – Paróquia São João Batista, e dá outras providências."
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública à Diocese de São Luiz de Cáceres – Paróquia São João Batista, entidade religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.192.499/0029-75.
Parágrafo único. A entidade de utilidade pública caracteriza-se por uma organização orientada para fins de interesse geral e que presta serviços, sem fins lucrativos à sociedade.
Art. 2º A entidade ora declarada Utilidade Pública, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei se estende às comunidades pertencentes à Diocese de São Luiz de Cáceres – Paróquia São João Batista, sendo elas: São Sebastião, Nossa Senhora de Fátima, Santa Luzia, Santa Terezinha, Nossa Senhora Aparecida São Saturnino, Nossa Senhora Aparecida Vila Cabaçal, Nossa Senhora Aparecida Novo Panorama, Nossa Senhora Aparecida Palmeirinha, Santa Rita, Santa Helena, Santos Reis, São Bento e São João Batista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 30 de outubro de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal