Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

O Excelentíssimo Senhor CALEBE FRANCESCO FRANCIO, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício regular de suas atribuições legais, em estrita observância às disposições constitucionais pertinentes, notadamente o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, e ainda em conformidade com a Portaria nº 103, de 11 de setembro de 2025, que institui a Comissão Examinadora responsável pela supervisão e acompanhamento do certame, TORNA PÚBLICO que, após a publicação do Resultado Preliminar e o decurso do prazo legal para a interposição de recursos, não houve a apresentação de qualquer recurso por parte dos candidatos contra o referido resultado.

Desta forma, o resultado preliminar anteriormente divulgado torna-se definitivo, e os próximos atos do certame seguirão o cronograma oficial estabelecido.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Boa Esperança do Norte /MT, 24 de outubro de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT