PORTARIA 531/2025
31 de Outubro de 2025
Portaria Nº. 531/SME/25 Em, 29 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a criação e regulamentação do projeto “Leiturinha Vai, Leiturinha Vem”, com biblioteca itinerante e reforço escolar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando:
· a necessidade de ampliar o acesso à leitura, alfabetização e letramento;
· a importância de promover atividades pedagógicas complementares para alunos da rede municipal;
· o valor da literatura regional e local como instrumento de fortalecimento da identidade cultural e do resgate de tradições;
· a relevância da contação de histórias como prática educativa de estímulo à imaginação, oralidade e interesse pela leitura;
· a importância da valorização da primeira infância como etapa crucial para desenvolvimento cognitivo, social e emocional;
· o compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Leiturinha Vai, Leiturinha Vem”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, com objetivos de: I – Promover a leitura e o desenvolvimento do hábito de estudar; II – Apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem; III – Resgatar e valorizar a literatura mato-grossense e local, fortalecendo a identidade cultural da comunidade; IV – Incentivar a contação de histórias, estimulando a oralidade, imaginação e interesse pela leitura; V – Valorizar a primeira infância, promovendo atividades pedagógicas e lúdicas adequadas à faixa etária; VI – Registrar, monitorar e prestar contas de todas as ações e resultados do projeto.
Art. 2º O projeto será desenvolvido por meio de três frentes complementares: I – Biblioteca Itinerante: veículo adaptado, equipado com acervo diversificado de livros infantis, de alfabetização, literatura juvenil e literatura mato-grossense e local, que circulará em escolas, praças e feiras, levando leitura, cultura, conhecimento e resgate cultural às comunidades; II – Reforço Escolar: atividades pedagógicas de apoio à alfabetização e letramento, realizadas nas escolas e pontos comunitários, com registro de frequência, avaliação de desempenho e relatórios periódicos; III – Contação de Histórias e Atividades Lúdicas: sessões presenciais com crianças, especialmente da primeira infância, estimulando o prazer pela leitura, a imaginação e o aprendizado dos valores culturais locais.
Art. 3º A execução do projeto seguirá os seguintes critérios: I – Cronograma anual de circulação da biblioteca itinerante, reforço escolar e contação de histórias; II – Registro diário de alunos atendidos e conteúdos trabalhados; III – Avaliação periódica de resultados, com indicadores de desempenho em leitura, escrita, participação e valorização da cultura regional; IV – Relatórios trimestrais encaminhados à Secretaria e disponibilizados para auditoria e fiscalização.
Art. 4º A coordenação do projeto ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com professores, bibliotecários, estagiários e voluntários devidamente cadastrados, garantindo capacitação e supervisão adequadas.
Art. 5º Todas as ações deverão observar rigorosamente as normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.
Art. 6º O projeto terá caráter educativo, social, cultural e identitário, promovendo inclusão, equidade na aprendizagem, valorização da primeira infância e fortalecimento da cultura mato-grossense e local, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025, justificando-se o retroativo em razão do início das atividades do projeto nesta data.
Gabinete do Secretario Municipal de Educação de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco
Josemar Evangelista de Souza
Secretário Municipal de Educação