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Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2025 nas seguintes dotações:

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 001 - Gabinete do secretário

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Gestão Pública Eficiente e Eficaz

Projeto / Atividade: 2069 - Manutenção de Atividades do Gabinete Do Prefeito

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3350.43

Subvenções Sociais

1.500.0000000

R$ 19.500,00

Total

R$ 19.500,00

Total de Créditos Adicionais ...................................................................................R$ 19.500,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes por tendência de excesso de arrecadação nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 0001/2025 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal N° 0002, de 03 de janeiro de 2025 (LDO2025), e, Lei Municipal N° 0003, de 03 de janeiro de 2025, (LOA2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de outubro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração