Portaria 038 de 2025 -Designar comissão de reenquadramento (Ozair, Marcília e Weter)
31 de Outubro de 2025
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Publicado no dia ___/___/_____ no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
Portaria N. º 038/2025
CONSIDERANDO o processo judicial n. 1000034-09.2019.8.11.0034, cuja decisão determinou “(a) no prazo de 90 (noventa) dias, PROMOVA o necessário para formação e conclusão de comissão para avaliação de desempenho dos requeridos MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ, OZAIR ALMEIDA MUNDIM e WETER EUTER DOS SANTOS SILVA com finalidade de procedimento administrativo de concessão de estabilidade. Registro que, havendo aprovação, a estabilidade deve retroagir até a data em que os servidores cumpriram com os requisitos exigidos”. (b) com o transcurso de 30 (trinta) dias após a edição de novo ato administrativo sobre a estabilidade, PROMOVA o reenquadramento da progressão funcional dos servidores, observando-se que o requisito para progressão para classe B nível 2 restou adimplido: MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ em 28/04/2014; OZAIR ALMEIDA MUNDIM em 19/03/2015 e; WETER EUTER DOS SANTOS SILVA em 10/03/2015;
CONSIDERANDO que foi reconhecida a estabilidade dos servidores na Portaria n. 036/2025, de modo que alcançaram a estabilidade nas seguintes datas:
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MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ |
10/02/2014 |
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OZAIR ALMEIDA MUNDIM |
10/02/2014 |
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WETER EUTER DOS SANTOS |
01/09/2014 |
CONSIDERANDO os artigos art. 52 e 53 da Lei 854/2003 (Estatuto do Servidor do Município de Dom Aquino).
CONSIDERANDO a transparência, a impessoalidade e o número de servidores disponíveis para cumprimento deste trabalho.
OSVALDO MINEHO SASSAGIMA, Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão para o reenquadramento da progressão funcional dos servidores MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ, OZAIR ALMEIDA MUNDIM e WETER EUTER DOS SANTOS SILVA.
Parágrafo único. A comissão será composta pelos servidores: JOSIANE DE OLIVEIRA MIRANDA, JUCIMAR OLIVEIRA CAMPOS e LOURIVAL SOARES DE OLIVEIRA FILHO e avaliará individualmente cada servidor mencionado no caput.
Art. 2º O ato deve ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Presidência em 30 de outubro de 2025.
OSVALDO MINEHO SASSAGIMA
Presidente