PORTARIA Nº 332/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
31 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 332/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a convocação de conselheiro suplente eleito para apresentação de documentos e outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Esperidião/MT, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião – MT, que rege o Processo de Escolha dos suplentes para os membros do Conselho Tutelar, a fim de atender ao período remanescente, publicado na edição nº 4.802, de 18 de agosto de 2025, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);
CONSIDERANDO o Edital nº 008/2025, de 23 de outubro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião – MT, que homologou o resultado final da classificação dos membros suplentes, publicado na edição nº 4.852, de 27 de outubro de 2025, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);
CONSIDERANDO o Ofício nº 43/2025/CMDCA, que solicita a convocação de membro suplente para o preenchimento de vaga junto ao Conselho Tutelar local;
CONSIDERANDO que a vaga surgiu em razão do período de férias dos conselheiros titulares, com a necessidade de substituição durante o gozo das férias de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, conforme as disposições da Lei Complementar nº 06/1996, alterada pela Lei Complementar nº 136/2023, e da Resolução nº 003/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR o membro suplente classificado para ocupar a vaga de Conselheiro Tutelar, conforme o quadro abaixo, para apresentação dos documentos exigidos, nos termos do Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025:
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CARGO: Conselheiro Tutelar |
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Clas. |
Nome completo |
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1º |
ÉDER MARQUES DE OLIVEIRA |
Art. 2º. O convocado deverá comparecer, munido da documentação exigida no Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, para encaminhamento da avaliação médica necessária para a posse no cargo.
Art. 3º. A posse do convocado somente ocorrerá após o cumprimento integral das exigências mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º. O não comparecimento do convocado será interpretado como desistência tácita da vaga para a qual foi convocado. Nesse caso, será convocado o próximo candidato apto, conforme a ordem de classificação, para preencher a vaga disponível.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito