Carregando...
Pref. Porto Esperidião

PORTARIA Nº 335/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação de conselheiro suplente para o cargo de Conselheiro Tutelar”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Esperidião/MT, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião – MT, que rege o Processo de Escolha dos suplentes para os membros do Conselho Tutelar, a fim de atender ao período remanescente, publicado na edição nº 4.802, de 18 de agosto de 2025, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);

CONSIDERANDO o Edital nº 008/2025, de 23 de outubro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião – MT, que homologou o resultado final da classificação dos membros suplentes, publicado na edição nº 4.852, de 27 de outubro de 2025, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);

CONSIDERANDO o Ofício nº 43/2025/CMDCA, que solicita a convocação de membro suplente para o preenchimento de vaga junto ao Conselho Tutelar local;

CONSIDERANDO que a vaga surgiu em razão do período de férias dos conselheiros titulares, com a necessidade de substituição durante o gozo das férias de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO que o convocado, ÉDER MARQUES DE OLIVEIRA, apresentou a documentação exigida no Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025, bem como cumpriu todas as formalidades necessárias para a nomeação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, conforme as disposições da Lei Complementar nº 06/1996, alterada pela Lei Complementar nº 136/2023, e da Resolução nº 003/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a partir de 01 de novembro de 2025, o senhor ÉDER MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 998.***.***-00, conselheiro suplente, para ocupar a função de Conselheiro Tutelar, em cumprimento ao Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025, para exercício imediato das funções no Conselho Tutelar de Porto Esperidião/MT, com percepção da respectiva remuneração, nos termos da legislação municipal.

Parágrafo único. A nomeação será válida enquanto os conselheiros titulares estiverem em gozo de férias, de forma ininterrupta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito