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Pref. Ribeirãozinho

Portaria Nº. 534/SME/25 Em, 29 de Outubro de 2025.

Institui o projeto “sementes do saber – cultivando sorrisos” no âmbito das escolas municipais de Ribeirãozinho-mt, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Ribeirãozinho-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.

Considerando a importância de promover, nas escolas municipais, ações educativas voltadas à sustentabilidade, à alimentação saudável, à valorização da vida e ao cuidado com o meio ambiente, torna -se público as ações realizadas ao longo do ano letivo do ano de 2025.

Considerando que o ambiente escolar é espaço privilegiado para o desenvolvimento de práticas agrícolas educativas, favorecendo o aprendizado integral e contextualizado dos educandos;

Considerando que, embora localizada na zona urbana, a rede municipal de ensino atende estudantes oriundos da zona rural e está inserida em um território de forte identidade camponesa, cuja economia e cultura são marcadas pela agricultura familiar e pela pecuária, estabelecendo assim vínculo direto com os princípios da Educação do Campo;

Considerando que a Segurança Alimentar e Nutricional é um direito humano essencial e que a escola desempenha papel fundamental na formação de hábitos alimentares saudáveis, no ensino sobre o valor de produzir e na valorização da alimentação de qualidade;

Considerando a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Viação e Obras, com o apoio técnico da nutricionista da rede municipal e o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

Considerando o compromisso e a dedicação de todo o corpo docente e equipe escolar — professores, coordenadores, gestores, auxiliares, porteiros e demais servidores — que, juntos, fazem da escola um espaço de cultivo do saber e da vida;

Resolve:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito das Escolas Municipais de Ribeirãozinho-MT, o Projeto “Sementes do Saber – Cultivando Sorrisos”, como iniciativa de práticas agrícolas educativas desenvolvidas no interior das escolas, vinculadas à Educação Ambiental, à Educação Alimentar e Nutricional e à Educação do Campo, reconhecendo o contexto rural e cultural do município.

Art. 2º- O projeto será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Viação e Obras, contando com o apoio técnico da nutricionista municipal e o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), bem como com a colaboração de toda a comunidade escolar.

Art. 3º- O Sementes do Saber – Cultivando Sorrisos será desenvolvido nas seguintes unidades escolares da rede municipal:

· Centro de Educação Infantil Carlos Daniel Caetano Mendes;

· Escola Municipal Pequeno Polegar;

· Escola Municipal Paulo Freire.

Art. 4º-  São objetivos do projeto:

I – Desenvolver, com os alunos, práticas agrícolas educativas e sustentáveis por meio da implantação e manutenção de hortas escolares; II – Integrar o currículo escolar às vivências do campo, fortalecendo o vínculo entre teoria e prática; III – Promover o respeito à natureza e o cuidado com o meio ambiente; IV – Estimular hábitos alimentares saudáveis e o aproveitamento consciente dos alimentos; V – Valorizar o trabalho coletivo, o diálogo e a cooperação entre os membros da comunidade escolar; VI – Envolver as famílias e a comunidade em ações de sustentabilidade e de valorização da agricultura familiar; VII – Garantir o suporte técnico e estrutural necessário, com apoio da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Agricultura, nas ações de preparo do solo, irrigação, cercamento e manutenção das áreas de cultivo; VIII – Constituir a horta escolar como um espaço técnico-científico de experimentação, observação e aprendizagem, atuando como laboratório vivo para o desenvolvimento de práticas investigativas e para a integração dos componentes curriculares das áreas de Ciências da Natureza, Matemática, Linguagens e Ciências Humanas.

Art. 5º- O projeto promoverá a consciência sobre a Segurança Alimentar e Nutricional, ensinando aos estudantes:

I – o valor de produzir e compreender o ciclo dos alimentos; II – o respeito ao alimento como bem essencial à vida; III – a importância da produção local e sustentável para a saúde e para a economia familiar; IV – a responsabilidade coletiva no combate ao desperdício e na promoção de uma alimentação de qualidade.

Art. 6º- A execução das atividades será acompanhada pela nutricionista municipal e supervisionada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 7º - Toda a comunidade escolar — professores, coordenadores, gestores, servidores administrativos, equipe de limpeza, porteiros e demais colaboradores — será convidada a participar do projeto, contribuindo com suas habilidades e experiências para o êxito das ações educativas, científicas e ambientais.

 

Art. 8º- Como desdobramento futuro do projeto, será implantada uma Horta Comunitária na Comunidade Colônia Conto Magalhães, com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, Agricultura e Viação e Obras.
Essa horta terá caráter educativo, social e comunitário, permitindo que os estudantes moradores da localidade participem ativamente do cultivo, manejo e colheita, fortalecendo os laços entre escola e comunidade rural.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, implantação do projeto nas unidades escolares da rede municipal.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Josemar Evangelista de Souza

Secretário Municipal de Educação